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Política – Eleitores brasileiros voltam a poder ser presos ou detidos a partir das 17h desta terça-feira (27), após o fim da restrição prevista no Código Eleitoral durante o período de votação. O prazo termina 48 horas depois do encerramento do segundo turno das eleições, realizado no domingo (25).
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo impedir que detenções comprometam o exercício do direito ao voto. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição começou na terça-feira (20), cinco dias antes da votação.
Em quais situações o eleitor pode ser preso durante a restrição?
Durante o período de proteção, a legislação estabelece três exceções nas quais eleitores podem ser presos ou detidos:
- Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida durante a prática de um crime ou em circunstâncias previstas em lei.
- Condenação criminal por crime inafiançável: quando há sentença condenatória por um crime dessa natureza.
- Desrespeito a salvo-conduto: quando a pessoa desobedece a uma ordem de proteção expedida pela Justiça Eleitoral.
Com o encerramento do prazo, volta a valer o regime geral de aplicação das medidas de prisão e detenção, conforme as regras legais aplicáveis a cada situação.
Candidatos, mesários e fiscais também têm proteção
A legislação eleitoral prevê garantias específicas para outros participantes do processo eleitoral.
Candidatas e candidatos que disputam o segundo turno não podem ser presos ou detidos nos 15 dias anteriores à eleição, salvo em caso de flagrante delito.
A proteção também se estende a mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
De acordo com as informações divulgadas pelo TSE, essas restrições também se encerram às 17h desta terça-feira (27).
Segundo turno registrou 721 ocorrências no país
O balanço do Ministério da Justiça e Segurança Pública apontou 721 ocorrências relacionadas à segurança do segundo turno até as 21h de domingo (25).
No mesmo levantamento, foram contabilizadas 59 prisões em flagrante e 169 pessoas conduzidas a delegacias por suspeita de crimes eleitorais.
As autoridades também registraram cinco bloqueios de vias, a apreensão de dez veículos e uma arma de fogo, além do recolhimento de 864 materiais de campanha eleitoral.
Minas Gerais liderou o número de ocorrências, com 93 registros. Na sequência apareceram o Rio Grande do Sul, com 61, e Goiás, com 57.
Polícia Federal apurou possíveis crimes eleitorais
A Polícia Federal também divulgou dados sobre as ocorrências registradas durante o segundo turno.
Segundo o balanço citado, 41 pessoas foram conduzidas e havia 11 ocorrências em andamento relacionadas a possíveis flagrantes de crimes eleitorais.
Entre as principais infrações investigadas estavam propaganda eleitoral irregular e violação do sigilo do voto.
Os números refletem os registros divulgados pelas autoridades até os horários informados nos balanços e podem não representar o total final de ocorrências do pleito.

