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O uso de anotações digitais como elemento de prova passou a ser questionado após a comparação entre dois casos analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF): a Ação Penal 2.668, envolvendo Alexandre Ramagem, e a Petição 16.662, relacionada a Daniel Vorcaro.
O ponto central do debate jurídico está na interpretação dada a registros encontrados em celulares: quando uma anotação feita em um bloco de notas pode ser considerada uma mensagem destinada a alguém e quando deve ser tratada apenas como um registro pessoal.
Caso Ramagem: anotação considerada mensagem
Em setembro de 2025, durante a Ação Penal 2.668, a defesa de Alexandre Ramagem afirmou que uma anotação encontrada no celular do ex-diretor da Abin era apenas uma “espécie de diário” pessoal.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou essa interpretação e entendeu que os registros tinham como destinatário o presidente da República. Com essa avaliação, as anotações foram consideradas elementos relevantes no processo, e Ramagem acabou condenado.
Caso Vorcaro: defesa questiona interpretação da PF
Em setembro de 2026, durante a análise da Petição 16.662 pelo Plenário do STF, a Polícia Federal atribuiu a Alexandre de Moraes conversas registradas em 52 anotações encontradas no celular do empresário Daniel Vorcaro.
Segundo o relatório citado no caso, os textos eram escritos no bloco de notas do aparelho, transformados em capturas de tela e enviados em modo de visualização única.
Moraes contestou essa interpretação e afirmou que “extração de bloco de notas é uma coisa, mensagem é outra”. O ministro também declarou que não havia no aparelho nenhuma mensagem enviada diretamente a ele.
A defesa de Vorcaro afirma que 47 das 52 anotações identificadas não aparecem associadas a conversas reais no dispositivo.
Onde está a divergência jurídica
A discussão levantada pelos casos está na diferença de tratamento dado a registros semelhantes.
No caso Ramagem, uma anotação encontrada no celular do próprio investigado foi interpretada como uma comunicação direcionada a outra pessoa.
No caso Vorcaro, anotações localizadas no celular de um terceiro são questionadas quanto à possibilidade de serem classificadas como mensagens enviadas ao ministro.
As defesas apontam uma possível divergência de interpretação sobre o valor jurídico de notas digitais. Já os casos possuem diferenças processuais importantes, como a origem dos aparelhos analisados e a posição das pessoas envolvidas nos processos.

