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professora agredida por aluno em Cubatão
Reprodução internet
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Baixada Santista – O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma professora que foi agredida por um aluno dentro de uma escola estadual em Cubatão, no litoral paulista. A decisão foi mantida pela 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O caso aconteceu em 2024, na Escola Estadual Deputado Waldomiro Mariano, conhecida como “Parque dos Sonhos”. A unidade ganhou projeção internacional no ano seguinte, quando recebeu o prêmio World’s Best School, na categoria “Superando a Adversidade”, concedido pela organização T4 Education.

Na ocasião da agressão, a professora tinha 62 anos. Segundo o processo, ela pediu que um estudante de 15 anos deixasse a sala porque ele conversava durante uma prova. Após o desentendimento, o adolescente a empurrou.

A professora caiu sobre uma lixeira metálica e sofreu hematomas no rosto e no tronco. Ela afirmou à Justiça que o episódio provocou consequências físicas e psicológicas e alegou que o Estado não teria garantido sua segurança no ambiente escolar.

Justiça mantém indenização de R$ 5 mil

A professora entrou com a ação em novembro de 2024 e pediu cerca de R$ 56 mil em indenizações. Em abril de 2026, a Vara de Acidentes do Trabalho de Santos reconheceu o direito à reparação, mas fixou o valor em R$ 5 mil.

O Estado recorreu ao TJ-SP. Entre os argumentos apresentados, a defesa afirmou que a agressão teria ocorrido exclusivamente por iniciativa do aluno e que o episódio não poderia ser previsto pela direção da escola.

O recurso, porém, foi rejeitado. A relatora, juíza Lúcia Caninéo Campanhã, considerou que o Estado tinha o dever de zelar pelo bem-estar dos funcionários durante a jornada de trabalho.

Na avaliação da magistrada, o episódio não poderia ser considerado totalmente imprevisível porque o estudante já apresentava histórico de desentendimentos. Os juízes Wander Pereira Rossette Júnior e Érico Di Prospero Gentil Leite acompanharam o voto da relatora.

Além dos R$ 5 mil de indenização, o Estado deverá pagar honorários advocatícios correspondentes a 15% do valor da condenação.

Estado diz acompanhar rotina das escolas

A Procuradoria do Estado de São Paulo informou que não havia sido intimada da decisão até a publicação das informações sobre o caso.

Em nota, a Secretaria da Educação afirmou que acompanha a rotina das escolas estaduais e oferece suporte psicológico à comunidade escolar por meio do Programa Psicólogos nas Escolas, do Conviva-SP.

A pasta também informou que as unidades contam com protocolos, formação de profissionais e ações preventivas para lidar com conflitos e situações de violência. Segundo a secretaria, as ocorrências são registradas e acompanhadas pela Plataforma Conviva, que permite monitorar os encaminhamentos e orientar novas medidas.

O episódio envolvendo a professora ocorreu antes de a escola receber o reconhecimento internacional. O prêmio conquistado em 2025 destacou justamente iniciativas relacionadas ao enfrentamento de adversidades e à transformação do ambiente escolar.

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