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Juiz de Fora – Famílias de Juiz de Fora e Ubá que tiveram o Auxílio Reconstrução negado podem contestar a decisão a partir desta terça-feira (8). O prazo para apresentar o recurso termina em 7 de novembro.
O benefício prevê o pagamento de uma parcela única de R$ 7,3 mil para famílias afetadas pelas chuvas que atingiram a região em fevereiro de 2026. A ajuda é destinada a moradores de áreas atingidas por inundações, enxurradas ou deslizamentos de terra.
Para solicitar a revisão, é necessário comprovar, por meio de documentos, que a família atende aos critérios para receber o benefício. O procedimento, no entanto, é diferente entre os dois municípios.
Como recorrer em Juiz de Fora
Em Juiz de Fora, a Prefeitura informou que as famílias não precisam comparecer a órgãos municipais para apresentar a contestação.
Segundo a administração municipal, as informações dos moradores já foram encaminhadas ao Governo Federal. Caso seja identificada alguma pendência no cadastro, a família será comunicada.
Por isso, quem teve o benefício negado deve ficar atento às informações relacionadas ao cadastro e às eventuais solicitações de documentação.
Atendimento em Ubá
Em Ubá, os moradores que precisarem de orientação ou apoio para questões relacionadas ao cadastro podem procurar a Secretaria de Desenvolvimento Social.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. A secretaria funciona na Praça São Januário, no Fórum Cultural.
O local oferece orientações e suporte cadastral para os moradores que precisam verificar a situação do pedido ou entender como proceder para solicitar a revisão.
Veja o que significa cada situação no cadastro
O Governo Federal classifica os cadastros das famílias em diferentes situações. Entender o status é importante para saber qual procedimento deve ser adotado.
Habilitado: significa que a família está apta a receber o benefício. Nesse caso, é necessário confirmar os dados no Portal do Cidadão, utilizando a conta Gov.br, para liberar o pagamento.
Pendência ou reprovado: indica que o sistema identificou algum problema que exige correção ou complementação de informações. Nessa situação, o cadastro pode ser atualizado e a família pode apresentar um recurso administrativo.
Cancelado pelo cidadão: ocorre quando a própria família solicita o cancelamento do cadastro por meio do portal.
Quem tem direito ao Auxílio Reconstrução?
O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026. O programa estabelece o pagamento de uma parcela única de R$ 7,3 mil para famílias residentes em áreas atingidas pelas chuvas de fevereiro.
A medida é executada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).
O objetivo é oferecer apoio financeiro às famílias de Juiz de Fora e Ubá afetadas por inundações, enxurradas ou deslizamentos provocados pelo período de chuvas.
O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal por meio de depósito em conta bancária. O valor também não pode ser descontado para compensar dívidas anteriores do beneficiário.
Prazo para contestação
Início: 8 de setembro de 2026
Fim: 7 de novembro de 2026
Valor: R$ 7,3 mil em parcela única
Cidades: Juiz de Fora e Ubá

