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Brasil – A Justiça de Santa Catarina condenou Amanda Maria Souza de Oliveira, de 37 anos, pelos crimes de estelionato e falsa identidade após ela se passar por adolescente e viver durante aproximadamente 14 meses com uma família de Joinville, no Norte de Santa Catarina.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, durante o período em que permaneceu na residência, Amanda recebeu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados. A família acreditava que ela tinha apenas 11 anos e chegou a organizar uma festa para comemorar o suposto aniversário de 12 anos.
A mulher foi condenada a um ano, seis meses e dez dias de reclusão, além de quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A prisão preventiva foi mantida, e ela não poderá recorrer da decisão em liberdade.
Mulher criou identidade fictícia para se aproximar da família
Conforme informações divulgadas pelo tribunal, Amanda teria inicialmente se apresentado como “Gabriele” e afirmado ter 18 anos. Ela chegou à família, moradora do distrito de Pirabeiraba, por intermédio de um pastor de uma igreja local.
No primeiro contato, disse ter experiência profissional em panificação e estar procurando emprego. Com o passar do tempo, passou a relatar problemas de saúde, dificuldades financeiras e situações de vulnerabilidade.
Depois de conquistar a confiança dos moradores, mudou a versão sobre sua idade e afirmou que, na verdade, tinha apenas 11 anos. Também contou que teria sido vítima de abusos e abandono familiar.
Segundo a sentença, ela apresentou explicações para justificar sua aparência adulta e afirmou ter autismo e outras condições clínicas. Também alegava que havia recebido hormônios de forma forçada durante a infância.
Para reforçar a identidade fictícia, Amanda teria adotado comportamentos associados à infância, utilizando chupetas, mamadeiras e objetos lúdicos.
Família custeou moradia, alimentação e tratamentos
A família acreditou na história durante cerca de 14 meses. Nesse período, Amanda permaneceu na residência e teve despesas de subsistência custeadas pelos moradores.
Entre os gastos, estavam alimentação, medicamentos, moradia e outros cuidados. A família chegou inclusive a pagar um tratamento para emagrecimento com Mounjaro e realizou uma festa para comemorar os supostos 12 anos da mulher.
De acordo com a sentença, a vantagem patrimonial obtida por Amanda estava relacionada justamente ao custeio de sua subsistência enquanto mantinha a família em erro sobre sua identidade e idade.
Família descobriu a verdadeira identidade
A história começou a ser questionada depois que uma familiar fez pesquisas na internet e encontrou reportagens relacionadas a episódios envolvendo Amanda em outros Estados.
Diante das suspeitas, a família procurou a polícia no fim de maio. A mulher foi presa em 2 de junho, na residência onde vivia com as vítimas.
Segundo o processo, Amanda admitiu ter utilizado nome e idade falsos. Ela também relatou ter aplicado golpe semelhante em Curitiba, no Paraná, e em Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, além de mencionar episódios nos estados de Minas Gerais, Goiás e Ceará.
Em junho, a 1ª Vara Criminal de Joinville recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina contra Amanda pelos crimes de falsa identidade e estelionato.
Justiça considerou provas reunidas durante investigação
Na sentença, o juízo apontou que a materialidade e a autoria dos crimes foram demonstradas por diferentes elementos reunidos durante a investigação.
Entre as provas consideradas estão documentos, um laudo pericial realizado no celular apreendido, depoimentos das vítimas e testemunhas e a própria admissão de Amanda de que utilizava nome e idade falsos.
A decisão destacou que a mulher não apenas apresentou uma identidade fictícia, mas sustentou a versão durante todo o período de convivência com a família.
Para o magistrado, Amanda agiu conscientemente para induzir e manter os moradores em erro, utilizando a identidade criada para obter benefícios materiais.
Condenação inclui estelionato e falsa identidade
Ao analisar os crimes, a Justiça entendeu que também ficou demonstrado o dolo, ou seja, a intenção consciente de praticar as condutas atribuídas à ré.
A sentença considerou ainda a repercussão social do caso e os impactos emocionais e familiares provocados pela situação, especialmente pelo vínculo estabelecido entre Amanda e os moradores durante mais de um ano.
Ao final, a mulher foi condenada a um ano, seis meses e dez dias de reclusão e quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
A prisão preventiva foi mantida e a Justiça negou a possibilidade de ela recorrer em liberdade.
O processo tramita em segredo de Justiça.

