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Política – A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de autorizar buscas contra uma pessoa apontada como fonte de um jornalista abriu um novo debate sobre os limites do sigilo da fonte e da investigação criminal.
O caso envolve Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão, apontado como fonte do jornalista Luís Pablo em reportagens que questionavam o uso de veículos oficiais por Flávio Dino e familiares.
A discussão foi levada ao programa O Grande Debate, da CNN Brasil, onde os comentaristas José Eduardo Cardozo e Leonardo Bortoletto apresentaram interpretações diferentes sobre os aspectos constitucionais da medida.
Moraes autorizou busca contra suposta fonte de jornalista
Os mandados de busca e apreensão contra Raimundo Cutrim e um advogado foram autorizados por Alexandre de Moraes após uma denúncia apresentada por Flávio Dino.
A medida foi solicitada pela Polícia Federal e contou com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República. A informação foi confirmada à CNN Brasil pelo advogado de Cutrim e pela assessoria do STF.
O jornalista Luís Pablo já havia sido alvo de uma operação de busca e apreensão em março, depois da publicação das reportagens relacionadas ao caso.
Cutrim é delegado aposentado da Polícia Federal e já ocupou o cargo de secretário de Segurança Pública do Maranhão. Ele também é adversário político de Flávio Dino.
O que a Constituição garante ao jornalista?
O ponto central do debate está no sigilo da fonte jornalística.
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XIV, assegura o acesso à informação e estabelece que “é resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
A proteção existe para impedir que jornalistas sejam obrigados a revelar quem forneceu determinada informação quando o anonimato for necessário para o exercício da atividade jornalística.
Isso, porém, não significa automaticamente que uma pessoa apontada como fonte esteja protegida contra qualquer investigação criminal.
Cardozo diz que fonte não possui imunidade
Durante o debate, José Eduardo Cardozo afirmou que a investigação de uma fonte não viola, por si só, a Constituição.
Segundo ele, a proteção constitucional é direcionada ao jornalista e à preservação do sigilo necessário para o exercício da profissão.
“Investigar fonte jornalista não fere absolutamente nada na Constituição. O que tem garantias constitucionais é o jornalista, que tem a garantia do sigilo da fonte.”
Cardozo também afirmou que ser fonte jornalística não cria uma espécie de imunidade jurídica para a pessoa investigada.
Na avaliação apresentada pelo comentarista, a Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República e o ministro Alexandre de Moraes atuaram dentro de uma mesma linha processual ao autorizar e fundamentar a medida.
Bortoletto questiona como a fonte foi identificada
Leonardo Bortoletto concordou que o fato de uma pessoa ser fonte jornalística não a torna automaticamente imune a uma investigação.
A questão levantada por ele foi outra: como a identidade da fonte foi descoberta.
Bortoletto questionou se a identificação de Cutrim ocorreu a partir da análise do telefone celular do jornalista Luís Pablo.
Segundo a argumentação apresentada no programa, a Polícia Federal teria chegado à identidade de Cutrim após analisar o aparelho do jornalista, sem que ele tivesse sido obrigado diretamente a revelar sua fonte.
“Como é que chegou a Polícia Federal na informação de quem é a sua fonte, quando requeriu desse jornalista o seu telefone celular?”
Para Bortoletto, esse ponto levanta uma discussão diferente sobre a proteção constitucional do sigilo da fonte e sobre os limites da obtenção de informações armazenadas em dispositivos de jornalistas.
Caso envolve versões diferentes sobre as reportagens
Além da discussão jurídica, há versões conflitantes sobre o conteúdo das reportagens que deram origem ao caso.
De acordo com a versão relacionada às matérias de Luís Pablo, o jornalista investigava um possível uso irregular de carros oficiais por Flávio Dino e familiares.
Aliados de Dino, por outro lado, afirmaram que os veículos envolvidos seriam particulares e que o ministro estaria sendo seguido em seu próprio automóvel.
Também houve uma acusação de que o jornalista teria cobrado R$ 100 mil para publicar as matérias. Luís Pablo negou a acusação.
Cutrim, por sua vez, está preso sob acusação de obstruir uma investigação sobre homicídio, acusação que ele nega.
Onde está o principal debate constitucional?
O caso coloca duas questões diferentes na mesa.
A primeira é saber até que ponto o Estado pode investigar uma pessoa que também exerce o papel de fonte jornalística. A segunda é verificar se os meios utilizados para identificar essa pessoa podem atingir a proteção constitucional do sigilo da fonte.
São questões que não devem ser confundidas. O sigilo da fonte protege uma dimensão fundamental do trabalho jornalístico, mas isso não significa que uma fonte esteja automaticamente fora do alcance de investigações sobre eventuais crimes.
Ao mesmo tempo, a forma como autoridades obtêm informações capazes de revelar uma fonte pode ter implicações para a liberdade de imprensa e para o próprio exercício do jornalismo.
O caso envolvendo Cutrim e Luís Pablo, portanto, vai além da investigação de uma pessoa específica e reacende uma discussão importante sobre liberdade de imprensa, sigilo da fonte e limites da investigação criminal no Brasil.

