Publicidade
Prefeitura de Mongaguá
Reprodução Prefeitura de Mongaguá
Getting your Trinity Audio player ready...

Baixada Santista – A Prefeitura de Mongaguá, no litoral de São Paulo, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 60 mil em indenização à família de uma menina que sofreu abuso sexual dentro de uma escola municipal. O caso aconteceu em setembro de 2024, quando a criança tinha cinco anos.

A decisão da 2ª Vara de Mongaguá considerou comprovado o relato apresentado pela menina e apontou falha do município no dever de guarda e proteção da criança dentro do ambiente escolar.

A Prefeitura de Mongaguá informou que pretende recorrer da decisão de primeira instância.

Justiça aponta falha na supervisão da criança

Segundo o processo, o abuso aconteceu no banheiro feminino da Escola Municipal de Ensino Infantil (Emei) Pingo de Gente. Conforme o relato da vítima, um colega entrou no banheiro, a beijou, apertou sua coxa e ordenou que ela abaixasse a calça.

Ainda segundo o relato apresentado no processo, o menino teria ameaçado matar familiares da criança caso ela contasse o que havia acontecido.

A prefeitura contestou a ação e alegou que nenhuma pessoa havia presenciado o episódio. O município também sustentou que não teria ocorrido falha de fiscalização ou omissão por parte da escola.

O juiz Eduardo Giorgetti Peres, no entanto, considerou que as provas apresentadas pela família eram robustas e coerentes.

Um dos pontos destacados na sentença foi a ausência das monitoras no momento do episódio. Segundo a decisão, elas estavam em intervalo para lanche em outro local enquanto as crianças permaneciam sem supervisão.

“A ausência das monitoras no momento do incidente, que se encontravam em intervalo de lanche em local diverso daquele em que as crianças permaneciam, configura falha concreta e específica no dever de guarda”, afirmou o juiz.

Laudos apontaram sofrimento emocional

Entre os principais elementos analisados pela Justiça está um laudo social e psicológico judicial. O documento registrou que a criança apresentou um relato espontâneo e considerado coerente com sua idade, sem indicação de indução.

O laudo também apontou sofrimento emocional e sintomas compatíveis com Perturbação de Stress Pós-Traumático.

Outro documento considerado no processo foi um relatório do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas), que registrou mudanças comportamentais apresentadas pela criança depois do episódio.

De acordo com o relatório, a escola também não teria realizado uma mobilização considerada adequada diante da situação relatada.

Indenização é de R$ 50 mil para a criança e R$ 10 mil para a mãe

Na decisão, o magistrado estabeleceu R$ 50 mil por danos morais à criança e R$ 10 mil à mãe, totalizando R$ 60 mil.

O juiz entendeu que, por estar sob os cuidados da escola pública, a criança estava sob responsabilidade direta do município naquele momento. A decisão aplicou o entendimento de responsabilidade objetiva da administração pública diante da falha específica no dever de guarda.

“Quando o aluno se encontra sob a guarda direta e imediata do estabelecimento de ensino público, a relação que se estabelece não é a de simples usuário de serviço público perante o Estado, mas a de custodiado”, destacou Giorgetti.

A indenização determinada pela Justiça é de natureza civil e não representa, por si só, uma condenação criminal do município.

Família procurou escola e Conselho Tutelar

Após o episódio, a mãe registrou um boletim de ocorrência e procurou a escola e o Conselho Tutelar.

Segundo a família, porém, não houve retorno efetivo dos órgãos até janeiro de 2025. O caso também foi levado ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

A família afirmou durante o processo que a criança passou a apresentar mudanças emocionais e comportamentais após o episódio, incluindo medo, dificuldades de convivência e outras alterações apontadas nos documentos psicológicos.

Prefeitura de Mongaguá vai recorrer

A Prefeitura de Mongaguá informou que pretende recorrer da decisão de primeira instância ao Tribunal de Justiça de São Paulo dentro do prazo legal.

Em manifestação, a administração municipal afirmou estar convicta da regularidade de suas condutas administrativas e da atuação das equipes pedagógicas e de atendimento envolvidas no caso.

A prefeitura também disse que não pode divulgar detalhes do processo para preservar a identidade e a intimidade da criança, já que a ação tramita sob segredo de justiça.

A administração afirmou ainda manter o compromisso com as decisões judiciais, o devido processo legal e a proteção de crianças e adolescentes atendidos pela rede municipal de ensino e assistência social.

Como a decisão ainda pode ser contestada, o caso não está definitivamente encerrado na esfera judicial.

Publicidade

Destaques ISN

Relacionadas

Menu