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benefício para autistas
Reprodução GOV
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Política – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (3), derrubar uma restrição que poderia impedir pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e deficiência mental de acessar o benefício fiscal na compra de veículos.

A Corte invalidou trechos da regulamentação da reforma tributária que limitavam a aplicação da alíquota zero de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a pessoas com deficiência mental severa ou profunda e a pessoas com autismo de nível moderado ou grave.

Com a decisão, o autismo nível 1 não poderá, por si só, ser usado como motivo para negar o benefício. O mesmo vale para pessoas com deficiência mental que não estejam classificadas como severas.

A decisão, porém, não significa que o benefício será concedido automaticamente. Os interessados ainda precisam cumprir os demais critérios estabelecidos pela legislação.

O que muda para pessoas com autismo nível 1?

Na prática, o STF determinou que o grau do autismo não pode ser utilizado isoladamente para excluir uma pessoa do benefício fiscal na compra de um veículo.

Antes da decisão, a regulamentação estabelecia uma limitação baseada na intensidade da condição. Para pessoas com TEA, o texto restringia o benefício aos casos classificados como de nível moderado ou grave.

O Supremo retirou da legislação a expressão “de nível moderado ou grave”.

Isso significa que pessoas diagnosticadas com TEA nível 1 não podem ter o acesso ao benefício negado exclusivamente por causa dessa classificação.

Ainda assim, é necessário atender aos demais requisitos previstos na legislação para comprovar o direito à alíquota zero.

STF também derruba restrição para deficiência mental

A mesma lógica foi aplicada à deficiência mental.

A regulamentação questionada estabelecia que a redução das alíquotas seria destinada a pessoas com deficiência mental “severa ou profunda”.

O STF considerou inválida essa limitação e retirou a expressão da legislação.

Dessa maneira, o grau da deficiência também não pode ser utilizado isoladamente para impedir o acesso ao benefício fiscal.

Alexandre de Moraes foi o relator

O julgamento foi conduzido a partir de duas ações que questionavam dispositivos da Lei Complementar 214 de 2025, responsável por regulamentar parte da reforma tributária.

Relator dos processos, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Emenda Constitucional 132 de 2023, que instituiu a reforma tributária, garantiu a redução das alíquotas para veículos adquiridos por pessoas com deficiência e autismo sem estabelecer uma diferenciação relacionada ao grau da condição.

Segundo o ministro, pessoas com autismo nível 1 também podem enfrentar dificuldades importantes de comunicação e interação social.

Por esse motivo, a avaliação sobre o direito ao benefício deve considerar cada caso individualmente, seguindo os critérios estabelecidos pela legislação.

O entendimento de Moraes foi acompanhado pelos demais ministros, resultando em uma decisão unânime.

Benefício não é automático

Apesar de ampliar o alcance da regra, a decisão do STF não significa que qualquer pessoa com autismo nível 1 ou deficiência mental terá automaticamente direito à compra de veículo com alíquota zero de IBS e CBS.

O interessado continua obrigado a cumprir os demais requisitos previstos na legislação.

O ponto central da decisão é que o grau do autismo ou da deficiência mental, sozinho, não pode ser utilizado para eliminar o direito antes que os demais critérios sejam analisados.

A avaliação, portanto, passa a exigir uma análise individualizada conforme as condições previstas em lei.

Entidades questionaram regra no STF

As ações julgadas pelo Supremo foram apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

As entidades argumentaram que as restrições estabelecidas pela regulamentação eram discriminatórias.

Segundo a argumentação apresentada nas ações, pessoas classificadas em graus considerados mais leves também podem enfrentar barreiras relacionadas à mobilidade e à participação social.

O STF acolheu o entendimento de que o grau da condição não poderia funcionar, isoladamente, como critério para retirar dessas pessoas a possibilidade de acessar o benefício previsto na reforma tributária.

Decisão ocorre na retomada das sessões do STF

O julgamento aconteceu na primeira sessão plenária do Supremo após o recesso do Judiciário.

A decisão estabelece uma mudança na interpretação das regras relacionadas ao benefício fiscal para aquisição de veículos por pessoas com deficiência e autismo.

Para quem pretende utilizar o benefício, porém, a decisão não elimina a necessidade de verificar os requisitos legais aplicáveis ao caso concreto. O direito à alíquota zero dependerá do cumprimento das demais exigências previstas na legislação.

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