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Política – Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia das eleições de outubro já podem solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a habilitação para o voto em trânsito. A modalidade permite que o cidadão vote temporariamente em outro município brasileiro, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
O pedido pode ser feito até o dia 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O voto em trânsito está disponível apenas em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Como solicitar o voto em trânsito
A solicitação da alteração temporária do local de votação pode ser realizada de forma online, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após o período das eleições, o título de eleitor retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de um novo pedido por parte do eleitor.
Quem pode utilizar a modalidade
O voto em trânsito é destinado aos eleitores que, no dia da eleição, estarão fora de seu domicílio eleitoral, mas permanecerão em território brasileiro.
A modalidade existe apenas em anos de eleições gerais, quando são escolhidos os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador, vice-governador, presidente e vice-presidente da República.
O que muda conforme o local escolhido
Se o eleitor solicitar o voto em trânsito em um município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos em disputa.
Já quem optar por votar em outro estado poderá votar apenas para presidente da República, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Outros grupos também podem votar em trânsito
Além dos eleitores que estarão viajando pelo país, a modalidade também contempla outros grupos específicos previstos pela Justiça Eleitoral.
Entre eles estão:
- Pessoas presas provisoriamente;
- Adolescentes em unidades de internação;
- Militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais;
- Moradores de assentamentos rurais;
- Servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço;
- Pessoas em situação de rua.
Como funciona para brasileiros no exterior
Brasileiros com inscrição eleitoral no exterior podem votar apenas para presidente da República.
Caso esses eleitores estejam em trânsito no Brasil durante o período da eleição e solicitem a habilitação dentro do prazo, também poderão votar para presidente.
A Justiça Eleitoral destaca que o voto em trânsito é válido apenas em território brasileiro e não pode ser realizado em seções eleitorais instaladas no exterior.

