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Brasil – Uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro condenou o funkeiro MC Poze do Rodo pelo crime de injúria após uma publicação feita nas redes sociais em 2024. A sentença entendeu que a expressão “bolo fofo”, utilizada pelo artista para se referir a uma mulher, teve caráter ofensivo e atingiu diretamente a honra da vítima.
A condenação foi assinada pela 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital na quinta-feira (9). A defesa do cantor informou que recorrerá da decisão.
Justiça condena MC Poze por injúria nas redes sociais
O cantor Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, conhecido artisticamente como MC Poze do Rodo, foi condenado a três meses de detenção pelo crime de injúria.
Segundo a sentença da juíza Juliana Benevides de Barros Araújo, a ofensa ocorreu em uma publicação feita na rede social X, em 24 de abril de 2024.
A pena foi aplicada com base no artigo 140 do Código Penal e aumentada em razão da divulgação pela internet, conforme prevê o artigo 141 da legislação, já que o conteúdo foi publicado em uma rede social com grande alcance.
Além da pena, o funkeiro também foi condenado ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária.
O que motivou a ação
De acordo com o processo, a vítima passou a sofrer ataques nas redes sociais depois que MC Poze a chamou de “bolo fofo” em uma publicação.
Ela afirmou que descobriu a repercussão enquanto trabalhava, ao ser abordada por uma colega durante o horário de almoço. A partir daquele momento, passou a receber mensagens ofensivas e comentários chamando-a de “gorda” e “feia”.
Nos autos, a mulher relatou que teve medo de retornar ao trabalho e de ser alvo de zombarias por causa de sua aparência física.
O Ministério Público considerou que as provas apresentadas demonstraram que a publicação teve o objetivo de atingir a dignidade e o decoro da vítima.
Defesa alegou falta de provas
Durante o processo, a defesa de MC Poze sustentou que não havia provas suficientes para comprovar o crime. Também argumentou que não existia intenção específica de ofender e afirmou que a vítima teria buscado uma conciliação com objetivo financeiro.
Outro ponto levantado foi a suposta adulteração dos prints apresentados como prova.
No entanto, a magistrada afirmou que essa tese já havia sido afastada nas fases anteriores do processo e destacou que o artista nunca contestou que os perfis utilizados eram de sua autoria.
Na decisão, a juíza concluiu que a expressão utilizada fazia referência direta ao peso da vítima e teve claro propósito de injuriá-la.
Juíza destacou o alcance da publicação
A sentença também ressaltou que o fato de MC Poze ser uma figura pública, com milhões de seguidores, ampliou o impacto da ofensa.
Segundo a magistrada, a publicação proporcionou ampla divulgação da mensagem e aumentou a lesão à honra da vítima.
A Justiça também rejeitou o argumento de que o cantor apenas reagiu a uma crítica feita anteriormente pela mulher. Conforme a decisão, mesmo que ela tenha publicado comentários negativos sobre um comportamento familiar do artista, isso não autorizava uma resposta com ofensas pessoais.
Defesa recorrerá da condenação
Em nota, a defesa informou que apresentará recurso de apelação.
Os advogados afirmaram que a condenação se baseou apenas em capturas de tela apresentadas pela autora da ação e sustentaram que diversos outros perfis também fizeram comentários ofensivos contra a mulher, mas apenas o cantor foi processado.
O caso ainda pode ser analisado pelas instâncias superiores da Justiça.

