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joias sauditas de Bolsonaro
Reprodução internet
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Política – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (7) que o ex-presidente Jair Bolsonaro seja intimado sobre uma cobrança por infração fiscal relacionada ao caso das joias sauditas recebidas durante seu mandato.

A decisão atende a um pedido da Receita Federal. Bolsonaro deverá ser notificado sobre a cobrança, que está relacionada à situação fiscal dos presentes recebidos da Arábia Saudita.

Moraes autorizou a intimação enquanto Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por determinação do próprio ministro.

Joias foram enviadas à Alfândega

Em julho deste ano, Moraes determinou a transferência das joias sauditas que haviam sido destinadas a Bolsonaro e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

A decisão ocorreu após pedido da Receita Federal e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os itens foram encaminhados de uma agência da Caixa Econômica Federal para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo.

A nova intimação, porém, está relacionada à cobrança por infração fiscal e ocorre separadamente da discussão sobre eventual responsabilidade criminal no caso.

Entenda a investigação sobre as joias

A Polícia Federal indiciou Bolsonaro em 2024 por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. A investigação apurou uma tentativa de venda das joias recebidas pelo governo brasileiro durante viagens aos Estados Unidos.

Segundo o relatório da PF, a negociação dos itens teria como objetivo o enriquecimento ilícito do ex-presidente. O valor estimado das joias envolvidas na operação era de aproximadamente R$ 6,8 milhões.

Em março deste ano, entretanto, a PGR pediu o arquivamento da investigação criminal. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que não existe uma legislação clara para regulamentar situações desse tipo e que não seria possível responsabilizar criminalmente alguém diante de lacunas legais e divergências sobre a aplicação das normas.

Gonet ressaltou que a manifestação se restringia à esfera penal e não impedia a apuração de eventuais responsabilidades nas áreas civil ou administrativa.

No mesmo mês, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes considerados de uso pessoal, recebidos por presidentes e vice-presidentes, não integram o patrimônio público e podem permanecer com os políticos após o fim do mandato.

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