Publicidade
DIU hormonal para endometriose
Reprodução Agencia Brasil
Getting your Trinity Audio player ready...

Saúde – Planos de saúde terão que cobrir o DIU hormonal para pacientes com endometriose a partir de 1º de outubro. A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que reúne os atendimentos de cobertura obrigatória pelas operadoras.

A determinação vale para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou que não apresentem adesão ao tratamento com contraceptivos orais combinados. Além do dispositivo, a cobertura obrigatória também inclui o procedimento para a inserção do DIU.

A nova regra foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026.

Como funciona o DIU hormonal

O DIU hormonal é um dispositivo em formato de T colocado dentro do útero. Ele libera continuamente o levonorgestrel, um hormônio sintético que atua no sistema reprodutivo.

Uma das consequências do uso pode ser a redução ou interrupção da menstruação. Segundo as informações divulgadas pela ANS, a amenorreia, que é a ausência ou cessação da menstruação, pode ocorrer em até 60% das usuárias.

Entre as pacientes que continuam menstruando após a colocação do dispositivo, o fluxo menstrual tende a ficar menor. A redução do sangramento pode contribuir para melhorar a qualidade de vida de mulheres que enfrentam cólicas e fluxos menstruais intensos.

Cobertura será obrigatória em casos determinados

A inclusão no Rol da ANS não significa que o DIU hormonal passe a ser obrigatoriamente coberto para qualquer finalidade ou para todas as pacientes.

A nova cobertura está direcionada aos casos de endometriose em que exista contraindicação ou falta de adesão aos contraceptivos orais combinados, conforme os critérios estabelecidos pela agência.

A medida também determina que o plano de saúde cubra a inserção do dispositivo, e não apenas o DIU.

Mudança entra em vigor em outubro

A nova regra começa a valer em 1º de outubro de 2026. Com a alteração, o DIU hormonal passa a integrar o conjunto de procedimentos que devem ser garantidos pelas operadoras dentro das condições previstas na regulamentação.

A atualização faz parte do processo de alteração do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que define tratamentos, exames e procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

O que muda na prática

  • Quem pode ter cobertura: pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não apresentem adesão a contraceptivos orais combinados;
  • O que será coberto: o DIU hormonal e o procedimento de inserção;
  • Quando começa: 1º de outubro de 2026;
  • Base da mudança: Resolução Normativa nº 680 da ANS;
  • Hormônio liberado pelo dispositivo: levonorgestrel.

A inclusão do DIU hormonal no rol amplia as opções terapêuticas disponíveis dentro da cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose que se enquadrem nas condições estabelecidas pela ANS.

Publicidade
Publicidade
Publicidade

Destaques ISN

Relacionadas

Menu