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A Prefeitura de Santos sancionou a Lei nº 4.723/2026, que institui o Cadastro Municipal de Pessoas Envolvidas em Maus-tratos contra Animais.
Créditos: Foto: Tobias The Dachshund
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A Prefeitura de Santos sancionou a Lei nº 4.723/2026, que institui o Cadastro Municipal de Pessoas Envolvidas em Maus-tratos contra Animais. A medida cria um arquivo interno na Coordenadoria da Defesa da Vida Animal (Codevida) para registrar informações de fiscalizações que constatarem o crime. A lei foi publicada em 28 de janeiro e entra em vigor em 60 dias.

O projeto é de autoria do vereador Benedito Furtado de Andrade (PSB) e tem como objetivo fortalecer o controle e a fiscalização de casos de maus-tratos, que, segundo a justificativa, têm se tornado cada vez mais frequentes.

O cadastro terá versões física e digital e reunirá dados como nome completo, número do CPF da pessoa envolvida, endereço onde o animal era mantido, além de um breve resumo das condições em que o animal foi encontrado e das sanções aplicadas.

Com a nova legislação, ficará proibida a doação de animais, por parte do órgão público municipal responsável pela proteção e bem-estar animal, às pessoas que constarem no cadastro.

As informações registradas também deverão subsidiar encaminhamentos à Polícia Civil e ao Ministério Público Estadual para apuração de responsabilidade criminal. O cadastro terá caráter sigiloso, conforme estabelece a lei.

A expectativa é que a medida contribua para ampliar a responsabilização e reforçar as ações de proteção e bem-estar animal no município.

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