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Política – O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 2.595 denúncias de assédio eleitoral em 2026 até quarta-feira (28). Desse total, 658 foram registradas após o segundo turno das eleições, realizado no domingo (25), o equivalente a aproximadamente 25% das ocorrências recebidas ao longo do ano.
Diante da continuidade das denúncias, o órgão mobilizou uma força-tarefa de procuradores para identificar possíveis práticas discriminatórias contra trabalhadores, especialmente nas redes sociais. O MPT também está ajuizando ações civis públicas para interromper essas condutas e solicitar indenizações aos responsáveis.
Segundo o procurador-geral do Trabalho, Glaucio Araújo de Oliveira, as ações buscam impedir a continuidade de atos discriminatórios e responsabilizar os envolvidos.
“Estamos com uma força-tarefa de procuradores do trabalho que estão recebendo as denúncias que podem ser feitas pelo site mpt.mp.br”, afirmou.
São Paulo lidera número de denúncias
São Paulo concentra o maior número de denúncias de assédio eleitoral, com 471 registros. Minas Gerais aparece em segundo lugar, com 251, seguido pelo Paraná, com 239, e pelo Rio de Janeiro, com 196.
Confira os dez estados e unidades da Federação com mais registros, segundo o MPT:
- São Paulo: 471 denúncias;
- Minas Gerais: 251;
- Paraná: 239;
- Rio de Janeiro: 196;
- Santa Catarina: 134;
- Rio Grande do Sul: 132;
- Distrito Federal: 115;
- Pará: 106;
- Bahia: 103;
- Goiás: 95.
O procurador-geral destacou que o órgão também solicita à Justiça do Trabalho indenizações proporcionais à gravidade das condutas. Para ele, a discriminação motivada pelas convicções políticas dos trabalhadores é incompatível com os princípios democráticos.
O que pode ser considerado assédio eleitoral?
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode envolver ameaças de demissão, constrangimentos, intimidações ou outras formas de discriminação relacionadas às preferências políticas dos trabalhadores.
As medidas judiciais adotadas pelo MPT têm, segundo o órgão, caráter preventivo e pedagógico. O objetivo é interromper as práticas denunciadas e evitar que se repitam.
As denúncias podem envolver situações ocorridas presencialmente ou em ambientes digitais, incluindo publicações nas redes sociais. A análise de cada caso depende das circunstâncias e das evidências reunidas.
Boicotes comerciais também podem ser investigados
A organização de boicotes a estabelecimentos comerciais por razões políticas também pode ser objeto de apuração, conforme as circunstâncias.
De acordo com Glaucio Araújo de Oliveira, cabe ao Ministério Público Eleitoral (MPE) avaliar se determinada conduta pode configurar crime eleitoral.
A manifestação pacífica de preferência política e a decisão individual de deixar de consumir em um estabelecimento, isoladamente, não configuram necessariamente crime. A avaliação pode ser diferente quando existem ameaças, coação ou outras práticas ilícitas.
Como denunciar assédio eleitoral
Trabalhadores que suspeitem de assédio eleitoral podem encaminhar denúncias ao Ministério Público do Trabalho pelo site oficial do órgão: mpt.mp.br.
O registro permite que o MPT avalie os fatos relatados e, quando houver elementos suficientes, adote as medidas cabíveis para investigar e combater possíveis práticas discriminatórias.

