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Política – Os eleitores que solicitaram voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 já podem consultar o local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral. Quem fez o pedido deverá votar obrigatoriamente no local para o qual solicitou a transferência temporária.
Não será possível votar na seção eleitoral de origem enquanto a transferência estiver válida. Caso o eleitor não esteja no município escolhido, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde costuma votar.
Após as eleições, o retorno ao local de votação original ocorrerá automaticamente.
Como consultar o local de votação
A consulta pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pelo aplicativo e-Título.
Pelo site do TSE:
- Acesse o Autoatendimento Eleitoral.
- Entre no menu “Consultas” e selecione “Onde Votar”.
- Preencha os dados solicitados e informe o código de autenticação do e-Título, quando necessário.
Pelo aplicativo e-Título:
- Abra o aplicativo e faça login, utilizando a biometria quando disponível.
- Acesse a opção “Onde votar”.
- Confira o endereço da seção eleitoral indicada para o segundo turno.
A recomendação é verificar as informações antes do dia da votação para evitar deslocamentos desnecessários.
Quais cargos podem ser votados em trânsito?
Os cargos disponíveis dependem do estado em que o eleitor solicitou a transferência temporária.
Quem escolheu uma cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Já quem solicitou o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
O que acontece se o eleitor não comparecer?
O voto em trânsito exige que o eleitor esteja no município indicado no pedido. Caso não consiga comparecer ao local designado, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver na cidade de origem.
A modalidade é permitida em anos de eleições gerais e depende de solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. A votação ocorre em seções convencionais ou em locais organizados especificamente para receber esses eleitores.
Depois do segundo turno, a transferência temporária deixa de valer e o eleitor volta automaticamente à seção eleitoral habitual.

