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xenofobia Brasil
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Por Odair Dias Filho

A Justiça de Goiás fixou um duro limite contra a propagação do preconceito regional e da incitação à xenofobia. A juíza Wilsianne Ferreira Novato, da 4ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia (GO), condenou um homem pelos crimes de racismo (na modalidade de preconceito de procedência regional) e difamação, após o réu enviar mensagens de áudio em um grupo de WhatsApp com mais de 100 participantes pregando a divisão do país entre “Sul e Norte” e incitando o boicote profissional contra trabalhadores nordestinos.

A sentença aplicou a pena de 2 anos de reclusão pelo crime de racismo e 9 meses de detenção por difamação, convertidas em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária ao Fundo Penitenciário Estadual. O réu cometeu os atos no contexto das eleições de 2022, utilizando o ambiente virtual para incitar demissões e hostilizar a população de origem nordestina, além de atacar a honra de um servidor público local.

A decisão reforça que a manifestação de discursos separatistas e ataques a populações regionais não encontram amparo no direito à liberdade de expressão, sendo categorizados como crime grave e inafiançável.

Do arcabouço legal à jurisprudência do Supremo

A responsabilização penal por ataques a populações regionais apoia-se em um histórico de evolução legislativa e jurisprudencial no Brasil:

  • A Lei nº 9.459/1997: Alterou a Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989) ao introduzir expressamente o termo “procedência nacional” no rol de condutas puníveis ao lado de raça, cor, etnia e religião. A alteração permitiu punir a xenofobia contra imigrantes e contra habitantes de estados ou regiões brasileiras.

  • Equiparação pelo STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou a interpretação de que o preconceito de procedência regional (xenofobia contra nordestinos) atinge a integridade e a dignidade de uma coletividade, enquadrando-se no conceito constitucional de racismo — delito inafiançável e imprescritível.

  • A Indissolubilidade da União: O artigo 1º da Constituição Federal estabelece a indissolubilidade do Estado brasileiro, tornando inconstitucional qualquer tentativa de secessão. Além disso, a Lei nº 14.197/2021 (Crimes contra o Estado Democrático de Direito) tipifica no artigo 359-J a tentativa de desmembrar o território nacional por violência ou grave ameaça, com penas de 4 a 12 anos de reclusão.

Casos emblemáticos e a atuação dos Tribunais

O episódio em Goiás não é um fato isolado. O Judiciário brasileiro tem acumulado precedentes rigorosos em diferentes instâncias:

  • O Caso Angela Machado: Em 2022, a então diretora do Flamengo publicou ofensas generalizadas em redes sociais afirmando que os nordestinos “só viviam de esmola”. A conduta resultou em apuração criminal pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) sob o artigo 20 da Lei de Racismo e no seu afastamento do cargo.

  • Ação Penal do MPF em Pernambuco: O Ministério Público Federal obteve a condenação de um internauta a 2 anos e 11 meses de reclusão, além do pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais coletivos, por publicar ataques xenofóbicos sistemáticos em redes sociais.

  • Justiça do Trabalho: Tribunais Regionais do Trabalho (como o TRT-2 em SP e o TRT-23 em MT) têm fixado indenizações expressivas contra empresas e empregadores que praticam assédio moral, deboche e discriminação no ambiente de trabalho contra funcionários de origem nordestina.

Mecanismos de combate, denúncia e controle

Para coibir a escalada do discurso de ódio na internet e na sociedade, órgãos públicos e entidades da sociedade civil mantêm estruturas ativas de monitoramento e recepção de denúncias:

  • Disque 100 (Disque Direitos Humanos): Canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que acolhe denúncias anônimas de xenofobia, racismo e intolerância regional de forma gratuita e 24 horas por dia.

  • Ministério Público Federal (MPF Cidadão): Plataforma para o envio direto de provas, capturas de tela e links de crimes de ódio praticados em ambiente virtual.

  • SaferNet Brasil: Entidade que atua em cooperação com o Ministério Público Federal para o recebimento e neutralização de páginas, perfis e grupos na internet voltados ao neonazismo, racismo e xenofobia.

A sentença de Goiás deixa um sinalizador claro: manifestações xenofóbicas e discursos separatistas que visem inferiorizar ou isolar populações regionais serão punidos rigorosamente sob a Lei do Racismo.

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