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A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou recurso de Leila Pereira e recebeu a queixa-crime apresentada contra Dudu por difamação e injúria nas redes sociais. Com a decisão, o processo seguirá para análise na primeira instância do tribunal.

A decisão mudou o entendimento da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, que havia rejeitado a ação no ano passado por ausência de justa causa. Na ocasião, o caso foi considerado uma provocação mútua. Agora, os desembargadores entenderam haver elementos para apurar os fatos.

O julgamento ocorreu por unanimidade, com votos de José Xavier Magalhães Brandão, relator, Élito Batista de Almeida e Kárin Emmerich. O Ministério Público de Minas Gerais havia defendido o provimento do recurso. Dudu foi intimado e pediu a manutenção da decisão anterior.

Leila apresentou a queixa-crime em maio de 2025, após Dudu reagir a declarações da dirigente sobre sua saída do Palmeiras. Dois meses depois, o jogador também acionou a Justiça contra a presidente por difamação e injúria. As partes ainda discutiram o caso em outras instâncias.

Na esfera cível, Dudu foi condenado em São Paulo a pagar R$ 50 mil por danos morais a Leila. Na Justiça Desportiva, recebeu seis jogos de suspensão e multa de R$ 90 mil pelas ofensas. O processo criminal agora prosseguirá para análise dos fatos e das alegações apresentadas.

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