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Política – O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, até o momento, respostas de apenas seis dos 21 partidos políticos intimados pelo ministro Flávio Dino para esclarecer a participação das direções partidárias na definição, gestão ou distribuição de emendas parlamentares. As legendas têm até a próxima semana para encaminhar as informações solicitadas.
As manifestações apresentadas por PL, MDB, PDT, PSDB, PSD e PSOL convergem ao afirmar que os presidentes nacionais dos partidos não possuem competência formal para controlar ou distribuir recursos oriundos de emendas parlamentares. O caso ganhou repercussão após declarações do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, sobre a participação de dirigentes partidários na indicação desses recursos.
STF apura papel de dirigentes na destinação de emendas parlamentares
A solicitação do ministro Flávio Dino ocorreu após entrevista concedida por Valdemar Costa Neto no último dia 14, na qual afirmou que presidentes de partidos também participam da indicação de emendas parlamentares.
Diante da declaração, Dino determinou que todas as legendas com representação no Congresso Nacional esclarecessem como funciona, na prática, a relação entre as direções partidárias e a destinação dos recursos públicos.
No despacho, o ministro ressaltou que a apresentação e a deliberação das emendas parlamentares são prerrogativas inerentes ao mandato dos congressistas. No entanto, considerou necessário verificar se existem mecanismos internos que permitam aos dirigentes partidários influenciar a definição, gestão, distribuição ou operacionalização desses recursos.
Cinco partidos adotam posição semelhante
Nas respostas enviadas ao STF, PSOL, PDT, MDB, PSD e PSDB afirmaram que seus presidentes nacionais:
- Não possuem cotas ou reservas de emendas parlamentares;
- Não autorizam nem deliberam sobre a indicação dos recursos;
- Não contam com normas internas que atribuam essa competência às direções partidárias.
Segundo essas legendas, a definição das emendas parlamentares é uma atribuição exclusiva dos deputados e senadores, respeitando as regras previstas na Constituição e nos regimentos do Congresso Nacional.
PL admite atuação política, mas nega controle formal
O PL também informou ao Supremo que seu presidente nacional não administra emendas próprias, cotas ou reservas e não possui poder jurídico para decidir sobre a destinação dos recursos.
A diferença em relação às demais respostas está na interpretação sobre a atuação política dos dirigentes. Segundo a legenda, Valdemar Costa Neto pode receber demandas de prefeitos, governadores, parlamentares e outras lideranças, organizar prioridades e sugeri-las às bancadas do partido.
O documento ressalta, porém, que essas sugestões não têm caráter obrigatório e somente produzem efeitos caso sejam aceitas pelos parlamentares e formalizadas pelos órgãos competentes do Congresso Nacional.
O partido também argumenta que a declaração dada por Valdemar foi utilizada em sentido coloquial. De acordo com a manifestação, ao afirmar que presidentes de partidos “indicam” emendas, o dirigente fazia referência apenas à possibilidade de sugerir prioridades políticas, e não ao ato formal previsto na legislação orçamentária.
Prazo segue aberto para os demais partidos
Flávio Dino estabeleceu prazo de dez dias úteis para que todos os partidos com representação no Congresso Nacional apresentem os esclarecimentos solicitados.
Após receber todas as manifestações, o ministro avaliará se será necessário adotar novas medidas para fortalecer os mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

