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Brasil – O influenciador Gabriel Piccolo, conhecido nas redes sociais como “Menino da Lei”, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 30 mil por danos morais após publicar vídeos em que sugeria, sem comprovação, que uma imobiliária havia ocupado irregularmente uma área pública com um estacionamento privado.
A decisão da 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reforça que a liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição, mas não exclui a responsabilidade de quem divulga acusações sem a devida verificação dos fatos. O caso também destaca os limites entre a crítica de interesse público e a propagação de informações que podem prejudicar a reputação de terceiros.
TJ-SP reconhece danos morais causados pelas publicações
Segundo o acórdão, Gabriel Piccolo, o menino da lei, deverá indenizar a imobiliária em R$ 15 mil e o proprietário da empresa em outros R$ 15 mil, totalizando R$ 30 mil por danos morais.
Os desembargadores reformaram parcialmente a decisão de primeira instância ao entender que os vídeos, divulgados em tom de denúncia, alcançaram grande repercussão nas redes sociais e apresentaram como verdade a informação de que o estacionamento funcionava em área pública ocupada irregularmente.
No entanto, documentos apresentados durante o processo demonstraram o contrário.
Documentos comprovaram que estacionamento era particular
Durante a análise do caso, o Tribunal levou em consideração documentos como matrículas do imóvel, plantas aprovadas pela Prefeitura de Praia Grande e uma nota oficial do município.
Segundo o TJ-SP, essas provas confirmaram que o estacionamento estava localizado em uma área privada pertencente à imobiliária e que não existia qualquer ocupação irregular de vagas públicas.
Diante desse conjunto de provas, os magistrados concluíram que as acusações divulgadas pelo influenciador não possuíam respaldo documental.
Liberdade de expressão tem limites, diz Tribunal
O relator do processo, desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, destacou que manifestações críticas sobre assuntos de interesse coletivo continuam protegidas pela Constituição Federal.
Entretanto, o magistrado ressaltou que esse direito não autoriza a divulgação de acusações sem a adoção da cautela necessária para verificar a veracidade das informações.
O colegiado também observou que, quanto maior o alcance das publicações nas redes sociais, maior é o dever de responsabilidade de quem produz o conteúdo antes de apresentar denúncias ao público.
Empresa foi identificada pelos seguidores
Embora Gabriel Piccolo, o menino da lei, não tenha citado diretamente o nome da imobiliária durante toda a gravação, o Tribunal entendeu que a identificação da empresa era evidente.
As imagens exibiam a fachada do estabelecimento e outros elementos que permitiram que seguidores reconhecessem o local. Comentários anexados ao processo mostraram que diversos internautas identificaram a empresa e passaram a direcionar críticas e manifestações depreciativas aos responsáveis pelo negócio.
Para os desembargadores, esse contexto foi suficiente para caracterizar o dano à reputação da empresa e de seu proprietário.
Justiça rejeita retratação obrigatória e censura prévia
Apesar da condenação ao pagamento da indenização, o TJ-SP negou o pedido para obrigar o influenciador a publicar uma retratação.
Na avaliação da Corte, impor uma manifestação pública seria uma medida desproporcional diante da condenação financeira já estabelecida.
Os magistrados também rejeitaram o pedido para impedir futuras manifestações sobre o tema, entendendo que uma proibição genérica configuraria censura prévia, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Multa por vídeos ainda será analisada
O Tribunal decidiu que a eventual aplicação de multa pelo descumprimento de uma ordem anterior para retirada dos vídeos das redes sociais será analisada durante a fase de cumprimento da sentença.
Caso seja constatado que os conteúdos permaneceram publicados após a determinação judicial, caberá ao juízo de primeira instância decidir sobre a incidência e o valor das chamadas astreintes, que correspondem às multas diárias por descumprimento de decisão judicial.
Defesa ainda pode recorrer
A defesa de Gabriel Piccolo informou que apresentou embargos de declaração contra o acórdão, recurso utilizado para solicitar esclarecimentos, apontar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
O recurso ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Após esse julgamento, o influenciador poderá recorrer às instâncias superiores, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.

