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As bancas de jornais de Santos passaram a ter autorização para comercializar novos produtos, incluindo bebidas alcoólicas, roupas e cigarros. A mudança foi oficializada por meio de legislação publicada no Diário Oficial no dia 6 de março.
A nova regra permite a venda de bebidas alcoólicas fermentadas em lata, com capacidade máxima de 473 ml, além de produtos fumígenos registrados na Anvisa e vestuário em geral. No entanto, continuam proibidas bebidas em recipientes de vidro ou plástico, assim como bebidas destiladas, como cachaça e uísque.
A alteração atende a uma demanda dos permissionários, que enfrentavam conflitos com a fiscalização municipal devido às limitações da lei anterior, de 2024. Segundo o autor da proposta, vereador Adilson Jr., a medida busca adequar a legislação à realidade dos estabelecimentos.
As novas permissões foram incorporadas à lei complementar 1279/2024, que já havia ampliado a lista de produtos e serviços oferecidos nas bancas. Entre eles estão alimentos industrializados, itens de papelaria, eletrônicos, brinquedos, artesanato e serviços como chaveiro, costura, assistência técnica e retirada de encomendas.
Apesar da ampliação, a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros deve seguir as normas legais vigentes, especialmente quanto à restrição de venda e publicidade.
A medida representa uma tentativa de modernizar o funcionamento das bancas e ampliar suas fontes de renda, diante das mudanças no consumo de mídia e na atividade comercial desses pontos tradicionais.


