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acidente entre carro e trem em Juiz de Fora
Reprodução internet
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Juiz de Fora – Um homem morreu após o carro em que estava ser atingido por um trem na tarde deste domingo (18), em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. O acidente ocorreu nas proximidades de uma passagem em nível na avenida Francisco Valadares, no bairro Poço Rico.

Com a colisão, o automóvel foi arrastado pela composição ferroviária e parou a alguns metros do ponto do impacto. Os dois ocupantes ficaram presos às ferragens e precisaram ser retirados pelas equipes de resgate.

Motorista foi socorrido em estado grave

Segundo o Corpo de Bombeiros, o motorista do carro, de 23 anos, foi resgatado com ferimentos graves. Ele recebeu atendimento de uma equipe de suporte avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e foi encaminhado ao Hospital de Pronto Socorro (HPS).

O passageiro foi retirado do veículo em parada cardiorrespiratória, com fratura na pelve e sinais de choque hipovolêmico, condição grave causada pela perda significativa de sangue. As equipes realizaram manobras de reanimação, mas ele morreu no local.

Uma terceira ambulância também foi acionada para avaliar familiares das vítimas, que estavam abalados emocionalmente com o acidente.

Maquinista acionou freio de emergência

Em nota, a MRS Logística, responsável pelo trecho ferroviário, informou que o maquinista avistou o automóvel atravessando a linha férrea e adotou procedimentos de emergência, incluindo o acionamento da buzina, dos sinais luminosos e dos freios.

Segundo a empresa, o freio de emergência foi acionado, mas não foi possível evitar a colisão. A companhia lamentou o ocorrido e reforçou a importância dos cuidados ao atravessar linhas férreas.

A MRS também destacou que trens precisam de uma distância maior para parar em comparação com veículos rodoviários, o que limita a possibilidade de evitar acidentes quando um obstáculo surge à frente.

Causas do acidente serão apuradas

As circunstâncias da colisão ainda não foram esclarecidas. A Polícia Militar e a Polícia Civil estiveram no local para realizar os procedimentos necessários.

A MRS reforçou a orientação para que motoristas e pedestres parem antes de atravessar a linha férrea, observem os dois lados e prestem atenção aos sinais sonoros e luminosos.

O artigo 212 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece como infração gravíssima deixar de parar o veículo antes de transpor uma linha férrea.

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