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Política – O fim da escala de trabalho 6×1 será implementado de forma gradual, com um período de transição de 14 meses para permitir que empresas e trabalhadores se adaptem às novas regras.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada pelo Senado e aguarda a promulgação pelo Congresso Nacional. O prazo para a mudança começar a valer será contado a partir da publicação da emenda constitucional, e não da votação.
Quando a nova jornada começa a valer?
A transição será dividida em duas etapas. Dois meses após a promulgação da emenda, o limite máximo da jornada semanal cairá de 44 para 42 horas. Nesse mesmo momento, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente incluindo o domingo.
Depois de mais 12 meses, completando 14 meses desde a publicação da emenda, a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais.
Veja como ficará o cronograma:
- Dois meses após a promulgação: limite de 42 horas semanais e direito a dois dias de descanso remunerado.
- 14 meses após a promulgação: limite definitivo de 40 horas semanais.
A proposta mantém o limite normal de oito horas de trabalho por dia e permite mecanismos de compensação de horários.
Durante a primeira fase, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer ajustes na distribuição das horas diárias para adequar a jornada ao limite semanal de 42 horas, desde que os dois dias de descanso sejam respeitados.
Escala 5×2 será obrigatória?
A proposta estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, mas permite que acordos e convenções coletivas definam escalas diferentes da 5×2, modelo em que o trabalhador atua cinco dias e folga dois.
Esses acordos deverão garantir uma média de duas folgas por semana. Também ficará proibido que o profissional trabalhe por mais de uma semana consecutiva sem descanso.
A forma de distribuição dos dias trabalhados poderá variar conforme as regras negociadas coletivamente, desde que os limites previstos na emenda sejam respeitados.
Como ficam saúde, transporte e segurança?
Setores que exigem jornadas específicas, como saúde, transporte e segurança, poderão ter condições e duração do trabalho regulamentadas por uma nova lei.
A previsão permite estabelecer regras próprias para atividades que demandam organização diferenciada dos turnos, sem afastar a necessidade de regulamentação.
O que muda para pequenos negócios?
A PEC também prevê a possibilidade de criação de medidas transitórias específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Essas medidas deverão ser estabelecidas por meio de lei complementar e estarão condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
A mudança, portanto, não será aplicada integralmente de uma só vez. O início da transição depende da promulgação da emenda constitucional, e eventuais regras específicas para setores e pequenos negócios ainda poderão exigir regulamentação.

