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licença-maternidade
Reprodução Antonio Augusto/STF
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Política – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que mães biológicas e adotantes devem ter critérios e prazos iguais para a licença-maternidade, independentemente do regime profissional. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495.

Com o entendimento do STF, o período de licença passa a ser de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, para mães que trabalham sob diferentes regimes, incluindo empregadas regidas pela CLT, servidoras públicas e militares.

A decisão também estabelece critérios uniformes para o início do afastamento. O prazo pode começar a contar a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, considerando o evento que ocorrer por último nos casos previstos pelo julgamento.

O que muda para as mães

Antes do julgamento, as regras não eram iguais para todas as categorias profissionais. Havia diferenças principalmente entre mães adotantes que trabalhavam no serviço público, na iniciativa privada, no Ministério Público da União e nas Forças Armadas.

A ação julgada pelo STF foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou justamente essas diferenças entre os regimes. O processo tramita como ADI 7495 e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.

Na avaliação do Supremo, a licença-maternidade está relacionada não apenas à recuperação da mãe após o parto, mas também à proteção da criança, à formação do vínculo familiar e aos cuidados necessários durante o período inicial de convivência.

A decisão determina que não deve haver diferença no direito à licença pelo fato de a mulher ser mãe biológica ou adotante, nem em razão da natureza do vínculo profissional.

Como ficam os 120 dias de licença

A regra definida pelo STF prevê 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de extensão por mais 60 dias.

A prorrogação de 60 dias está relacionada às hipóteses previstas na legislação aplicável, como o Programa Empresa Cidadã, e a decisão do Supremo uniformiza o conteúdo do direito entre as diferentes categorias alcançadas pelo julgamento.

Outro ponto definido é que a licença não precisa ser iniciada necessariamente na data do parto. Dependendo da situação, o marco inicial poderá ser o nono mês de gestação, o parto, a adoção, a obtenção da guarda para fins de adoção ou a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando o evento que ocorrer por último.

Decisão também alcança licenças em andamento

Um dos pontos de maior impacto prático é a aplicação imediata do entendimento.

O STF determinou que a decisão tenha eficácia a partir de 23 de setembro de 2026, data em que o julgamento foi concluído. Com isso, o novo entendimento alcança as licenças futuras e aquelas que ainda estavam em andamento nessa data.

Por outro lado, licenças que já haviam terminado antes da conclusão do julgamento não serão reabertas.

Na prática, isso significa que uma mãe que já estivesse afastada em 23 de setembro poderá ser alcançada pela nova regra, desde que sua situação esteja dentro das condições estabelecidas pela decisão.

STF considera proteção à criança e à família

Ao analisar a ADI 7495, os ministros destacaram que a licença-maternidade representa uma forma de proteção constitucional à maternidade, à infância e à convivência familiar.

O processo começou no Supremo após a PGR questionar dispositivos de diferentes normas que estabeleciam tratamentos distintos para mães biológicas e adotantes e para trabalhadoras submetidas a diferentes regimes.

O entendimento adotado pelo STF segue uma linha de decisões anteriores da Corte que já reconheciam a necessidade de evitar diferenças entre maternidade biológica e adoção em determinadas situações.

E a divisão da licença entre os pais?

A decisão também tratou da possibilidade de dividir o período de afastamento entre os integrantes da família.

Nesse ponto, o STF entendeu que cabe ao Poder Legislativo decidir se e como o período de licença poderá ser compartilhado entre os responsáveis pela criança.

Portanto, a decisão desta quarta-feira não criou uma regra judicial que permita automaticamente dividir os 120 dias de licença entre mãe e outro integrante da família.

O que fica definido é a igualdade do direito à licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, independentemente da natureza do vínculo profissional.

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