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regras da CVM
Reprodução STF
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Política – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União faça uma avaliação técnica das normas que regulamentam a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O prazo estabelecido para o trabalho é de 90 dias.

A decisão foi tomada neste domingo (20) e ocorre no contexto das discussões sobre possíveis vulnerabilidades regulatórias que ganharam destaque durante as investigações relacionadas ao Banco Master.

A avaliação deverá ser coordenada pelo Ministério da Fazenda e incluir, além da análise das normas, eventuais propostas de medidas para aperfeiçoar a regulamentação.

Dino aponta necessidade de revisar normas da CVM

Na decisão, Dino afirmou que as dificuldades enfrentadas pela CVM não estão relacionadas apenas às limitações orçamentárias da autarquia.

O ministro chamou atenção para mudanças promovidas por normas editadas em 2021 e 2022. Entre elas estão resoluções que tratam de fundos de investimento e de mecanismos relacionados ao funcionamento e à fiscalização do mercado de capitais.

Entre as normas que deverão ser consideradas na avaliação estão as Resoluções CVM 175/2022, 50/2021 e 45/2021.

A análise deverá verificar se as regras atualmente em vigor oferecem mecanismos suficientes de transparência, rastreabilidade das operações e acompanhamento dos fluxos financeiros.

Relação com o caso Banco Master

O caso Banco Master aparece como um dos elementos considerados na decisão. Segundo Dino, as investigações e documentos analisados no contexto do caso levantaram questões sobre o funcionamento dos mecanismos de fiscalização e sobre possíveis vulnerabilidades na regulamentação do mercado.

Isso não significa, por si só, que as normas da CVM sejam apontadas como responsáveis por eventuais irregularidades. A determinação prevê justamente uma avaliação técnica para verificar se há necessidade de mudanças e quais seriam elas.

A discussão também envolve estruturas de investimento consideradas complexas, nas quais a capacidade de acompanhar a origem, a movimentação e o destino dos recursos pode ser relevante para a fiscalização.

União já havia apresentado plano para a CVM

A decisão ocorre após o STF ter tratado anteriormente da situação institucional da CVM. Em julho, Dino homologou um plano emergencial apresentado pela União para a reestruturação da autarquia.

Em decisão anterior, o ministro havia determinado medidas relacionadas à estrutura e ao funcionamento da Comissão, incluindo ações para reduzir gargalos na fiscalização, ampliar o uso de tecnologia na prevenção de irregularidades e fraudes e enfrentar dificuldades de gestão e de pessoal.

Agora, a determinação acrescenta uma frente específica de análise das normas que regulam a atuação da autarquia.

O que será analisado nos próximos 90 dias

O trabalho coordenado pelo Ministério da Fazenda deverá avaliar as regras e apresentar eventuais medidas de aperfeiçoamento acompanhadas de justificativas técnicas.

Entre os pontos que aparecem na decisão estão:

  • funcionamento das normas que regulam fundos de investimento;
  • mecanismos de fiscalização do mercado de capitais;
  • transparência e rastreabilidade das operações;
  • acompanhamento dos fluxos financeiros;
  • medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro;
  • possíveis impactos das flexibilizações regulatórias adotadas nos últimos anos.

A proposta é verificar se o conjunto de regras atualmente vigente é suficiente para permitir o acompanhamento das operações realizadas no mercado regulado.

Dino defende atuação integrada entre órgãos

Outro ponto destacado na decisão é a necessidade de integração entre diferentes instituições responsáveis pela fiscalização e investigação de irregularidades.

Dino mencionou a atuação conjunta de órgãos do Executivo, entidades de fiscalização, Banco Central e Polícia Federal como um mecanismo relevante para reduzir possíveis assimetrias regulatórias.

A avaliação determinada pelo ministro deverá, portanto, considerar não apenas regras isoladas, mas também como diferentes órgãos conseguem acompanhar operações financeiras e compartilhar informações dentro de suas respectivas competências.

Ao final dos 90 dias, a União deverá apresentar as conclusões da análise e as medidas que considerar necessárias, caso sejam identificados pontos que demandem alteração ou aperfeiçoamento.

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