Decisão de primeira instância aponta ausência de superfaturamento ou dano aos cofres públicos; cabe recurso. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu nesta
TJMG determinou pagamento de R$ 5 mil após aluna de enfermagem não concluir curso no prazo Foto: Reprodução internet Uma estudante de enfermagem será indenizada