Política Justiça não vê irregularidades em compra de merenda escolar na gestão Gilmar Machado em Uberlândia Decisão de primeira instância aponta ausência de superfaturamento ou dano aos cofres públicos; cabe recurso. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu nesta 4 de junho de 2025