TJMG determinou pagamento de R$ 5 mil após aluna de enfermagem não concluir curso no prazo

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Uma estudante de enfermagem será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após não conseguir se formar no prazo previsto por falta dos estágios obrigatórios.
A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), contra uma faculdade de Juiz de Fora, e já transitou em julgado.
Segundo o processo, a estudante deveria ter concluído o curso até o final de 2022, com a realização de dois estágios supervisionados: um hospitalar e outro em saúde coletiva.
A faculdade, no entanto, não firmou os convênios necessários para viabilizar as atividades práticas, o que atrasou a conclusão da formação da aluna e de outros estudantes.
A instituição alegou que o estágio depende de diversas tratativas com municípios e que, diante da indisponibilidade local, ofertou em 2023 as atividades em outro município, a 42 km de Juiz de Fora.
Segundo o contrato com os alunos, aulas práticas fora da sede eram permitidas.
Apesar disso, o TJMG entendeu que a faculdade falhou em garantir o cumprimento da grade curricular no tempo adequado e, por isso, deve responder pelos prejuízos causados à aluna.
O caso foi inicialmente julgado improcedente na Comarca de Juiz de Fora, mas o TJMG reformou a sentença em 2ª instância. Como não houve recurso, a condenação é definitiva.