Pedagogia da Alternância será implantada na rede estadual de ensino de Minas Gerais

Nova lei reconhece Escolas Família Agrícola e amplia acesso à educação em comunidades rurais e tradicionais

Pedagogia da Alternância altera períodos de estudos letivos em comunidades do campo, dos rios e das florestas com outros em instituição de ensino (Foto: Henrique Chendes/Arquivo ALMG)

A Pedagogia da Alternância passa a integrar oficialmente o sistema estadual de educação em Minas Gerais. A Lei 25.263, de 2025, publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial, estabelece a adoção da metodologia em escolas estaduais, com foco especial nas comunidades do campo, das florestas e de outros biomas. A iniciativa busca atender à realidade dessas populações, alternando períodos de formação entre a comunidade e a instituição de ensino.

A nova legislação também reconhece como de relevante interesse social as Escolas Família Agrícola (EFAs), que já utilizam a metodologia e atuam como instituições comunitárias, geridas por associações formadas por pais, moradores e entidades locais, sem fins lucrativos.

A medida será aplicável aos anos finais do ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação profissional, cursos de formação de professores e até à educação superior. Também poderá ser estendida a comunidades urbanas específicas.

Entre os objetivos da lei estão a valorização da identidade cultural local, o fortalecimento da educação contextualizada e a promoção da permanência dos jovens no campo com acesso à educação de qualidade. A norma ainda insere o artigo 5º-A na Lei 14.614/2003, permitindo a destinação de recursos do Programa de Apoio Financeiro às EFAs para obras, alimentação, transporte escolar, materiais pedagógicos e formação docente.

Além disso, a nova legislação altera a Lei 22.570/2017, incluindo egressos de escolas comunitárias entre os beneficiários da reserva de vagas nas universidades estaduais de Minas Gerais — Uemg e Unimontes.

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