Decisão da Justiça reconhece fraude em cobrança indevida e determina pagamento de danos morais
A Justiça de Ibiá, no Triângulo Mineiro, condenou a empresa Hexa Cobranças e Assessoria Ltda a restituir R$ 1.831,03 e pagar R$ 3 mil por danos morais a uma moradora da cidade que foi enganada ao quitar um boleto falso.
De acordo com a sentença, Átila Lourenço acreditou estar regularizando uma dívida com a Caixa Econômica Federal, após ser abordada por supostos representantes da Hexa. Ela efetuou o pagamento do boleto, mas posteriormente foi informada pela instituição bancária de que não havia nenhuma pendência registrada em seu nome.
A juíza responsável pelo caso ressaltou que a empresa não apresentou provas de qualquer contrato firmado com a consumidora, tampouco demonstrou legitimidade na cobrança. A juíza do caso ainda afirma que a ausência de comprovação do débito evidencia a conduta irregular por parte da empresa.
Inicialmente incluído no processo, o Banco Safra — que recebeu o pagamento — foi retirado da condenação. A Justiça entendeu que não houve participação direta ou negligência por parte da instituição financeira na fraude.
Além da devolução do valor corrigido, a Hexa foi condenada a indenizar a vítima pelos prejuízos emocionais. Segundo a decisão, o golpe ultrapassou um transtorno comum e gerou abalo moral significativo à autora da ação.