|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
Economia – O fim da escala de trabalho 6×1 deve exigir mudanças na organização de jornadas em diferentes setores da economia brasileira, especialmente nas atividades que funcionam todos os dias da semana. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada pelo Senado em dois turnos, por 75 votos a 1, e aguarda a promulgação pelo Congresso Nacional.
O texto prevê a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
A implementação será gradual. A primeira etapa começa 60 dias após a promulgação, com limite de 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas, completando 14 meses de transição.
Quais setores serão mais afetados?
As mudanças devem exigir planejamento principalmente de empresas que precisam manter o atendimento durante toda a semana, inclusive aos fins de semana e feriados.
Comércio: supermercados, shopping centers, farmácias e lojas em geral poderão precisar reorganizar escalas e contratar ou redistribuir funcionários para manter o funcionamento.
Bares, restaurantes e turismo: estabelecimentos de alimentação, hospedagem e lazer terão de adaptar as equipes para cobrir períodos de maior movimento, incluindo fins de semana e feriados.
Construção civil: empresas poderão precisar rever a distribuição das equipes e os cronogramas das obras, com possíveis reflexos nos custos operacionais.
Segundo Henrique Melo, sócio da área trabalhista do NHM Advogados, a mudança também pode afetar trabalhadores que já cumprem jornadas inferiores a 44 horas semanais, mas trabalham seis dias por semana.
Um exemplo citado pelo advogado é o telemarketing. Mesmo com uma jornada de 36 horas semanais, um profissional que trabalha de segunda a sábado poderá precisar de uma nova organização dos dias de trabalho e descanso.
Saúde, transporte e segurança poderão ter escalas diferenciadas?
A proposta permite que determinados setores tenham regras específicas de jornada e descanso, que poderão ser regulamentadas por legislação e normas coletivas.
Entre as atividades que podem exigir organização diferenciada estão:
- Saúde: hospitais, serviços de emergência e outras unidades que precisam funcionar continuamente.
- Transporte: serviços que dependem de equipes distribuídas ao longo do dia e da semana.
- Limpeza urbana: atividades que seguem horários e necessidades diferentes conforme a cidade.
- Segurança: serviços que exigem cobertura permanente.
- Portaria e vigilância: atividades que precisam manter profissionais em turnos variados.
A possibilidade de escalas diferentes não significa ausência de regras. As condições deverão respeitar a regulamentação aplicável e os limites previstos para a jornada e o descanso.
Quais trabalhadores podem ter regras específicas?
A PEC prevê tratamento particular para empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para esses profissionais, determinadas regras sobre duração e controle da jornada poderão não ser aplicadas, mas o direito ao repouso semanal será mantido.
O texto também permite a criação de medidas transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de lei complementar. Essas medidas ficam condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Bancos e trabalhadores com jornada reduzida
Setores que já adotam jornadas menores ou escalas concentradas em cinco dias úteis podem sentir efeitos diferentes.
É o caso dos bancários, que geralmente trabalham seis horas por dia, de segunda a sexta-feira. De acordo com Henrique Melo, acordos podem estabelecer jornadas maiores para algumas funções, mas a carga horária semanal ainda pode ficar dentro do novo limite previsto na PEC.
Mesmo nesses casos, será necessário avaliar a escala efetivamente praticada e as condições contratuais de cada trabalhador.
Como ficam os salários, as comissões e as horas extras?
A proposta proíbe a redução salarial decorrente da diminuição da jornada. Assim, com menos horas de trabalho e manutenção do salário, o valor correspondente a cada hora trabalhada aumenta.
Segundo Melo, empresas com grande participação de remuneração variável, como comissões no comércio e nas vendas, também precisarão avaliar os reflexos da mudança sobre o descanso semanal remunerado (DSR), as férias, o 13º salário e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O advogado destaca ainda que o custo das horas extras poderá aumentar, já que o valor da hora normal será maior com a redução da jornada semanal.
Os impactos efetivos dependerão das escalas adotadas, dos contratos, das regras coletivas e da forma de remuneração de cada categoria.
O que as empresas devem fazer durante a transição?
A orientação do advogado é que os empregadores comecem a avaliar as mudanças antes mesmo da promulgação da emenda.
Entre as medidas recomendadas estão:
- Mapear as jornadas e escalas atualmente praticadas;
- Calcular os possíveis impactos na folha de pagamento;
- Avaliar os reflexos das comissões e de outras parcelas variáveis;
- Planejar a distribuição das equipes e a cobertura dos horários de atendimento;
- Adequar os sistemas de controle de jornada e de pagamento.
A promulgação da PEC será o marco para a contagem dos prazos de implementação. Até lá, empresas e trabalhadores podem acompanhar a regulamentação e avaliar como as novas regras afetarão cada atividade.

