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(Crédito: Mirna de Moura/TJMG )
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Justiça também manteve condenação da esposa do acusado a 90 anos de prisão por omissão; três das vítimas tiveram filhos com o homem, segundo exames genéticos

A Justiça de Minas Gerais manteve as condenações de um casal por crimes cometidos contra cinco meninas da própria família ao longo de 16 anos. O homem recebeu pena de 345 anos de prisão por estupro de vulnerável, estupro qualificado e ameaças. Já a esposa foi condenada a 90 anos de reclusão por não agir para impedir os abusos. As penas deverão ser cumpridas em regime fechado.

As investigações apontaram que os crimes aconteceram entre 2007 e 2023, no Triângulo Mineiro. Como o processo tramita em segredo de Justiça, o município não foi divulgado. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os abusos começaram quando as vítimas tinham cerca de 10 anos. Três delas engravidaram do acusado, fato confirmado por exames de DNA.

A mulher condenada, que era madrasta de algumas das vítimas e mãe de outras, teria conhecimento dos abusos, mas não tomou medidas para interrompê-los. Para a acusação, ela deixou de cumprir o dever de proteção das meninas. Além das penas de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais a cada uma das cinco vítimas.

Provas e recursos

O relator do caso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), juiz convocado Mauro Riuji, destacou que a decisão foi sustentada por exames genéticos, boletins de ocorrência, laudos e depoimentos. Segundo ele, os relatos das vítimas foram considerados em conjunto com os demais elementos reunidos no processo, sem indícios de denúncias falsas.

A defesa do homem tentou anular o processo, alegando prejuízo ao direito de defesa após a negativa de pedidos para realização de exame de insanidade mental. Também pediu absolvição por falta de provas e alegou consentimento nas relações. A defesa da esposa, por sua vez, afirmou que ela desconhecia os crimes e solicitou absolvição ou reclassificação da conduta. Os pedidos não alteraram as condenações mantidas pelo tribunal.

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