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afastamento remunerado para vítimas de violência
Reprodução internet
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Política – Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial terão direito à remuneração durante o período de afastamento, que pode chegar a seis meses. A regra foi reforçada nesta quinta-feira (1º), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que torna obrigatório, para a Administração Pública Federal, o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Na prática, a decisão judicial que determina o afastamento como medida protetiva passa a ser suficiente para que o INSS faça a análise do pagamento às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Não será necessária uma nova perícia médica ou uma nova análise sobre o direito ao benefício.

A medida busca garantir segurança financeira para mulheres que precisam deixar temporariamente o ambiente de trabalho para se proteger de situações de violência doméstica e familiar.

Como funciona o pagamento pelo INSS

O afastamento do trabalho por até seis meses já está previsto na Lei Maria da Penha como uma das medidas que podem ser determinadas pela Justiça para proteger a vítima. O que ainda gerava dúvidas era a responsabilidade pelo pagamento da remuneração durante esse período.

Em junho deste ano, o STF estabeleceu que, nos casos de mulheres seguradas do RGPS que possuem vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Depois desse período, a responsabilidade pelo pagamento passa ao INSS.

Para seguradas sem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício é pago integralmente pelo INSS, conforme as regras estabelecidas no entendimento judicial.

O benefício não exige período de carência. Além disso, o período de afastamento é considerado para fins de tempo de contribuição para aposentadoria.

É preciso passar por perícia médica?

Não. Essa é uma das principais mudanças práticas trazidas pelo novo parecer.

Com a decisão judicial que determina o afastamento como medida protetiva, o INSS deverá verificar a condição previdenciária da mulher, sem exigir uma nova perícia médica para reconhecer o direito ao pagamento.

A intenção é evitar que a vítima precise enfrentar uma nova etapa burocrática depois de já ter obtido uma decisão judicial para se afastar do trabalho por motivo de segurança.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais digitais do instituto.

E se a mulher não for segurada do INSS?

A proteção também alcança mulheres que não possuem vínculo previdenciário.

Segundo o entendimento firmado pelo STF, nesses casos o pagamento tem natureza assistencial e deverá ser feito pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado na decisão judicial.

Isso significa que a ausência de contribuição ao INSS não elimina a possibilidade de proteção financeira durante o afastamento determinado pela Justiça.

Agressor poderá ser cobrado pelos valores

O novo procedimento também prevê que o INSS poderá cobrar do agressor os valores pagos à vítima.

A cobrança será feita por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação judicial das autarquias e fundações federais.

Dessa forma, o pagamento destinado à proteção da vítima não impede que posteriormente sejam buscados do responsável os valores desembolsados pelo sistema previdenciário.

Por que a medida é importante para as vítimas?

O afastamento do trabalho pode ser necessário para preservar a segurança da mulher quando o ambiente profissional representa um risco ou quando a proximidade com o agressor exige uma mudança temporária de rotina.

Sem garantia de renda, porém, deixar o trabalho pode representar uma dificuldade adicional para quem já enfrenta uma situação de violência.

O novo parecer procura reduzir esse obstáculo ao estabelecer um procedimento administrativo para o cumprimento da decisão judicial, evitando que a vítima precise iniciar uma nova disputa judicial apenas para receber os valores determinados pela proteção.

Durante a cerimônia de assinatura, Lula afirmou que “todas as mulheres terão direito ao benefício”. A primeira-dama Janja da Silva também destacou a importância da independência financeira para mulheres que enfrentam violência doméstica.

Com a regulamentação do procedimento pelo INSS, a expectativa é de que o acesso ao afastamento remunerado ocorra de maneira prioritária e sigilosa para as mulheres que obtiverem a medida protetiva determinada pela Justiça.

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