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Política – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a remoção de publicações que associam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A decisão foi tomada na quarta-feira (30), durante julgamento no plenário virtual da Corte.
O julgamento foi marcado por divergências entre os ministros sobre o alcance da ordem de remoção. Ao longo da sessão, o relator André Mendonça ajustou seu voto e decidiu liberar uma publicação específica do humorista Antonio Tabet, que não citava nominalmente Flávio Bolsonaro.
A Corte manteve, porém, a proibição de conteúdos que apresentem como fato que Flávio Bolsonaro propôs, apoiou ou articulou a retirada do título concedido a Nossa Senhora Aparecida.
Mendonça ajustou voto durante julgamento
André Mendonça havia votado inicialmente pela manutenção integral das decisões que determinaram a retirada das publicações. O entendimento foi acompanhado, naquele momento, pelos ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli.
A divergência foi aberta por Ricardo Villas Bôas Cueva, que concordou que não havia comprovação de que Flávio tivesse proposto ou articulado a retirada do título, mas defendeu uma delimitação maior da ordem de remoção, preservando críticas, opiniões e manifestações que não apresentassem essa informação como um fato.
Floriano de Azevedo Marques também apresentou entendimento divergente.
Durante a sessão, Mendonça modificou parte de seu voto e passou a considerar que a publicação de Antonio Tabet deveria permanecer no ar. Segundo o ministro, havia dúvida sobre o enquadramento do conteúdo como reprodução da informação falsa que motivou a decisão original.
A publicação do humorista fazia uma crítica política relacionada à família de Flávio Bolsonaro, mas não mencionava nominalmente o candidato nem afirmava que ele pretendia retirar o título de Padroeira do Brasil.
Posts que apresentam a informação como fato continuam proibidos
Apesar da liberação da publicação de Tabet, o entendimento do TSE manteve a retirada de conteúdos que atribuam diretamente a Flávio Bolsonaro uma atuação para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
A decisão de André Mendonça havia determinado inicialmente a remoção de mais de mil links com esse tipo de conteúdo e estabelecido multa para plataformas que descumprissem a ordem.
O ministro sustentou que a medida não impediria manifestações religiosas, críticas políticas ou opiniões sobre o candidato. Para Mendonça, a restrição estaria limitada à divulgação da afirmação factual considerada falsa pela decisão.
Caso começou após publicações nas redes sociais
A controvérsia começou em setembro, quando passaram a circular nas redes sociais publicações afirmando que Flávio Bolsonaro, caso fosse eleito presidente, retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
As publicações foram relacionadas a uma declaração feita por Flávio em agosto, quando afirmou que, se fosse eleito presidente, um de seus primeiros atos seria decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo. A partir dessa fala, conteúdos nas redes sociais passaram a associá-lo à suposta retirada do título de Nossa Senhora Aparecida.
A Justiça Eleitoral considerou falsa a atribuição de uma proposta ou intenção concreta de Flávio nesse sentido.
Decisões de ministros do TSE e do STF geraram divergência
Antes do julgamento definitivo pelo plenário do TSE, o caso passou por decisões diferentes de ministros das duas Cortes.
Em 25 de setembro, André Mendonça havia determinado a retirada das publicações. Dois dias depois, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão em resposta a um pedido de Antonio Tabet e determinou o restabelecimento da publicação do humorista e de outros conteúdos retirados pelo mesmo fundamento.
Na sequência, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu as determinações de Mendonça até que o caso fosse analisado pelo colegiado do TSE.
Com o julgamento de quarta-feira, a Corte Eleitoral definiu o entendimento sobre o alcance da decisão: publicações que apresentem como verdadeira a suposta intenção de Flávio Bolsonaro de retirar o título de Padroeira do Brasil permanecem sujeitas à remoção, enquanto manifestações que não reproduzam esse núcleo factual podem ser analisadas de forma diferente.
O caso ocorre durante o período eleitoral de 2026 e envolve a aplicação das regras da Justiça Eleitoral sobre desinformação e liberdade de expressão nas redes sociais.

