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monitoração eletrônica de agressores
Reprodução/Imagem criada por inteligência artificial
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Brasil – A proteção de mulheres vítimas de violência ganhou um novo instrumento em 2026. A monitoração eletrônica de agressores passou a ser prevista como medida protetiva autônoma na Lei Maria da Penha, permitindo que a Justiça determine o uso de equipamento eletrônico para acompanhar o cumprimento de áreas de afastamento.

A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.383/2026, publicada em abril, e regulamentada posteriormente pelo Decreto nº 13.084/2026, que criou o Programa Alerta Mulher Segura.

Na prática, a novidade cria uma forma de fiscalização mais próxima do cumprimento da medida protetiva. Em vez de depender apenas de uma eventual denúncia após a aproximação, o sistema pode identificar que o agressor entrou em uma área da qual deveria permanecer afastado e enviar um alerta.

Mas como isso funciona? Quem decide onde o agressor não pode ir? E o que acontece quando o equipamento dispara um alerta?

Como funciona a monitoração eletrônica

Quando a monitoração é determinada, o agressor recebe um equipamento eletrônico e deve ser orientado sobre seu funcionamento e sobre as regras estabelecidas pela Justiça.

A decisão pode estabelecer áreas de exclusão, que são locais dos quais o agressor deve permanecer afastado. Dependendo do caso, esses perímetros podem envolver a residência ou o local de trabalho da vítima, além de outros endereços relacionados à sua rotina ou à proteção de familiares.

Se o equipamento indicar que o agressor entrou em uma área proibida, o sistema poderá emitir um alerta para a mulher e para os órgãos de segurança responsáveis pelo atendimento.

O objetivo é permitir que uma possível violação seja identificada com maior rapidez, reduzindo o intervalo entre a aproximação e o acionamento da rede de proteção. O modelo faz parte do Programa Alerta Mulher Segura, criado pelo governo federal para integrar a monitoração eletrônica aos órgãos de segurança pública, ao sistema de Justiça e à rede de atendimento.

O alerta significa que houve crime?

Não necessariamente.

O disparo de um alerta indica que o sistema identificou uma possível violação do perímetro estabelecido. A situação ainda precisa ser analisada pelas autoridades para verificar o que ocorreu e se houve efetivamente descumprimento da medida protetiva.

Essa diferença é importante porque a tecnologia funciona como instrumento de monitoramento e prevenção, mas não substitui a análise das circunstâncias concretas de cada ocorrência.

Caso seja constatado que o agressor descumpriu uma medida protetiva, poderá haver responsabilização criminal conforme as regras da Lei Maria da Penha.

Mulher também pode receber um dispositivo

A nova regulamentação prevê ainda a possibilidade de a vítima receber uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR).

O dispositivo funciona em conjunto com o equipamento utilizado pelo agressor. Em uma situação de violação do perímetro determinado, a mulher pode receber o alerta e, diante de risco atual ou iminente, utilizar o dispositivo para acionar os órgãos de segurança pública.

A utilização da UPR é voluntária. A mulher pode aceitar ou recusar o equipamento e também pode deixar de utilizá-lo posteriormente.

A regulamentação deixa claro que o dispositivo é uma ferramenta complementar de proteção. Ou seja, a responsabilidade pela segurança da vítima continua sendo dos órgãos públicos e não é transferida para a mulher.

Quando a tornozeleira pode ser determinada?

A Lei Maria da Penha passou a prever a monitoração eletrônica quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.

A legislação também estabelece prioridade para situações específicas, incluindo casos em que já houve descumprimento de medida protetiva ou em que exista risco considerado iminente.

A decisão cabe à autoridade judicial. Em municípios que não são sede de comarca, o delegado de polícia também pode determinar a monitoração, mas o juiz deve ser comunicado em até 24 horas e decidir, no mesmo prazo, se mantém ou revoga a medida.

Nos casos em que a lei estabelece prioridade, uma eventual decisão judicial de não aplicar a monitoração deve apresentar expressamente as razões para isso.

O que acontece se o agressor entrar na área proibida?

Quando o sistema identifica uma aproximação, o alerta permite que a ocorrência seja encaminhada para avaliação dos órgãos responsáveis.

Se ficar constatado que houve descumprimento da medida protetiva, a conduta pode configurar o crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

A Lei nº 15.383/2026 também criou uma causa de aumento de pena de um terço até a metade quando o descumprimento envolver a violação da área de exclusão monitorada eletronicamente ou a remoção, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial.

Assim, a nova regra não se limita à instalação da tornozeleira. Ela também estabelece consequências específicas para quem tenta burlar o mecanismo de monitoramento.

O que mudou com a nova regra?

Antes da alteração de 2026, a monitoração eletrônica já podia ser utilizada em determinados contextos de proteção. A mudança promovida pela Lei nº 15.383 tornou a monitoração de agressores uma medida protetiva autônoma dentro da Lei Maria da Penha e estabeleceu critérios de prioridade para sua aplicação.

Entre os principais pontos estão:

  • monitoração eletrônica como medida protetiva própria;
  • definição de áreas de exclusão pela autoridade competente;
  • possibilidade de alertas quando o agressor entra em área proibida;
  • integração entre monitoramento, segurança pública e Justiça;
  • possibilidade de utilização da Unidade Portátil de Rastreamento pela vítima;
  • prioridade para situações de maior risco;
  • aumento de pena em determinadas situações de descumprimento relacionadas ao monitoramento eletrônico.

A medida substitui outras formas de proteção?

Não.

A monitoração eletrônica é mais uma ferramenta dentro do conjunto de medidas protetivas. Ela não elimina outras determinações que possam ser adotadas pela Justiça de acordo com as características de cada caso.

Esse ponto é especialmente relevante porque a tornozeleira não impede fisicamente uma aproximação. O equipamento permite monitorar o cumprimento das áreas determinadas e gerar alertas, mas a resposta à eventual violação depende da atuação dos órgãos responsáveis pela segurança.

Por isso, a efetividade da medida também depende da integração entre tecnologia, polícia, Justiça e rede de atendimento.

O que fazer em caso de risco?

Em uma situação de emergência ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.

O Ligue 180 também oferece atendimento para orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias relacionadas à violência contra a mulher.

A mudança de 2026 acrescenta uma camada tecnológica às medidas de proteção previstas na legislação brasileira. A proposta é que uma possível aproximação proibida possa ser identificada antes que a situação evolua para uma nova ocorrência de violência.

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