O sindicato havia entrado com um pedido de tutela de urgência para garantir a temperatura entre 16ºC e 25ºC em todos os ambientes de trabalho

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A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, conseguiu suspender na Justiça uma liminar que estipulava prazo para regularizar a climatização em prédios públicos. A decisão anterior, favorável ao Sindicato dos Trabalhadores Municipais, havia sido concedida em primeira instância, mas ainda cabe recurso.
O sindicato havia entrado com um pedido de tutela de urgência para garantir a manutenção da temperatura entre 16ºC e 25ºC em todos os ambientes de trabalho da administração municipal, com prioridade para escolas e unidades de saúde. A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, Juliana Dejavite dos Santos Chamone, atendeu parcialmente ao pedido.
Na decisão, a magistrada determinou que os sistemas de ventilação já existentes deveriam estar em pleno funcionamento até o dia 16 de junho. A medida previa ainda multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento da ordem judicial.
Diante da liminar, a Prefeitura impetrou um mandado de segurança com pedido liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O desembargador Paulo Kim Barbosa atendeu ao pedido da administração municipal e suspendeu os efeitos da decisão anterior de forma provisória.
Segundo Barbosa, as exigências da ação não foram consideradas razoáveis diante do tempo necessário para realizar licitações e outros atos administrativos relacionados à climatização dos prédios. Ele reforçou, porém, que o mérito do pedido ainda será analisado futuramente.
Em nota, a Prefeitura afirmou que a cassação da liminar demonstrou que o prazo estipulado pela Justiça para atender às exigências era inviável. A administração destacou que as secretarias envolvidas estão realizando estudos técnicos e financeiros para elaborar um plano de ação sobre o tema.
A decisão anterior havia considerado provas apresentadas pelo sindicato, apontando que muitos aparelhos de ventilação e ar-condicionado estavam inoperantes por falta de manutenção. A juíza também citou as altas temperaturas registradas na cidade e a obrigação do empregador em garantir conforto térmico, conforme a NR-17 do Ministério do Trabalho.
No mês passado, pais de alunos chegaram a protestar contra a falta de climatização nas escolas municipais. A manifestação reforçou a pressão popular para que a prefeitura resolva o problema com urgência, especialmente nas unidades de ensino.
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