Decisão de primeira instância aponta ausência de superfaturamento ou dano aos cofres públicos; cabe recurso. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu nesta
Informações são fundamentais para políticas públicas e devem ser inseridas até 31 de julho Começou em Minas Gerais a primeira etapa do Censo Escolar 2025,