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Minas Gerais proíbe uso e venda de coleiras de choque em animais

Nova lei estadual veta comercialização e uso em adestramento civil, mas mantém exceção para cães das forças de segurança pública.

Foto: Reprodução Internet

Minas Gerais oficializou nesta sexta-feira (1º/8) a proibição do uso e da comercialização de coleiras de choque, conhecidas como antilatido, para adestramento de animais. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

A nova regra é resultado da Lei 25.413, derivada do Projeto de Lei 883/19, da deputada Ione Pinheiro (União), aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A norma veda o uso do equipamento em domicílios e centros de adestramento, e penaliza estabelecimentos físicos e virtuais que comercializarem o item com multas a partir de R$ 5 mil. Em casos de reincidência, o valor pode ultrapassar R$ 250 mil, além da apreensão das mercadorias.

Apesar da proibição, a lei permite o uso das coleiras em cães de trabalho das forças de segurança pública estaduais, mediante acompanhamento técnico e métodos positivos de adestramento. A exceção foi incluída por emenda do deputado Coronel Henrique (PL), que defende o uso controlado do equipamento em situações adversas.

A decisão gerou críticas de entidades de proteção animal. Eliana Malta, diretora da ONG Rockbicho, considera a prática uma forma de maus-tratos. “O latido é comunicação. Usar choque para inibir isso é cruel”, afirmou. Ela também defendeu a proibição da fabricação das coleiras no país.

Outro ponto polêmico do projeto original foi vetado pelo governador Romeu Zema (Novo): a proibição da contratação de cães para vigilância privada. A justificativa do veto é que o tema envolve relações contratuais, de competência federal. O veto será avaliado pela ALMG em Plenário.

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