Medida abrange artefatos que produzam sons acima de 70 decibéis; multa será revertida para bem-estar animal

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A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, na quarta-feira (9), o Projeto de Lei nº 160/2025, que proíbe a comercialização, manuseio, queima e soltura de fogos de artifício ruidosos no município. A proposta foi apresentada pela vereadora Kátia Franco (PSB) e pelos vereadores Vitinho (PSB) e Marlon Siqueira (MDB).
De acordo com o texto, ficam proibidos os artefatos pirotécnicos que produzam sons acima de 70 decibéis. Os autores destacam que os ruídos intensos podem causar crises de ansiedade, distúrbios do sono, agravamento de doenças cardíacas e transtornos sensoriais, afetando especialmente crianças, idosos, pessoas com deficiência, autistas, além de prejudicarem gravemente os animais.
A proposta também ressalta os riscos de acidentes, como queimaduras e incêndios, e o impacto negativo na segurança pública, além de sobrecarregar os serviços de emergência. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 2.000, cujo valor arrecadado será destinado à Secretaria do Bem-Estar Animal.
Os parlamentares enfatizaram que o objetivo não é proibir festas ou manifestações culturais, mas incentivar o uso de fogos com efeitos exclusivamente visuais, sem estampido. “A aprovação do projeto representa um avanço nas políticas públicas de bem-estar urbano, saúde coletiva e proteção animal”, afirmaram.
Agora, o projeto segue para análise e possível sanção do prefeito para que entre em vigor como lei municipal.