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MG altera legislação do licenciamento ambiental para o setor rural

Mudanças geram custo menor e mais segurança para produtores rurais

Já está em vigor em Minas Gerais as alterações da legislação que rege o licenciamento ambiental para propriedades rurais. Aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Ambiental a nova redação reclassifica o potencial poluidor da atividade, reduz custos e ao mesmo tempo fortalece a segurança jurídica sem abrir mão do controle ambiental.

A nova norma institui a faixa de dispensa de procedimentos administrativos de licenciamento ambiental para empreendimentos de até 1 mil hectares para propriedades rurais. Ela altera regras para a criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo. Também estabelece novos parâmetros para culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura.

Na prática, pequenos e médios produtores que, atualmente, figuram na informalidade e estão passíveis de multas e infrações ambientais, terão mais facilidade para retirar o licenciamento ambiental. As mudanças trazem redução de custos para produtores rurais, promove o desenvolvimento econômico e eficiência administrativa, além da adequação normativa à tendência e aos parâmetros nacionais.

A secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo destaca que as novas normas trazem ainda mais segurança jurídica para investir, acessar crédito, gerar empregos, promover o desenvolvimento social e abrir novas oportunidades de mercado.

Já o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, afirma que a medida representa um passo histórico para o desenvolvimento do agronegócio sustentável em Minas Gerais. “O trabalho de parceria das secretarias de Agricultura e de Meio Ambiente mostra que é possível adotar critérios mais proporcionais à realidade do produtor, sem comprometer os instrumentos de autorização e controle ambiental já existentes”, ressalta.

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