Suspeito foi preso em flagrante; mãe da criança também foi autuada por maus-tratos

Um menino de três anos foi brutalmente agredido pelo padrasto com o cabo de um carregador de celular em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O caso foi registrado na madrugada desta quinta-feira (24), no Bairro Santa Mônica, e terminou com a prisão do suspeito.
Segundo a Polícia Militar, a mãe da criança, de 20 anos, contou que havia saído de casa na noite de terça-feira (22), deixando o filho sob os cuidados do companheiro, de 22 anos. Ao retornar, na madrugada de quinta, encontrou o menino com marcas de agressão nas costas. Vizinhos, ao ouvirem uma discussão entre o casal, acionaram a polícia.
A delegada responsável pelo caso, Lia Valechi, relatou que a mãe admitiu ser usuária de crack há cerca de um ano. Ela disse ainda que, segundo o padrasto, as agressões ocorreram porque a criança estaria muito agitada. Apesar da violência, a mãe afirmou que é a primeira vez que algo do tipo acontece e que o companheiro seria, até então, um bom padrasto.
O homem foi levado à delegacia e encaminhado para o Presídio Professor Jacy de Assis. Ele foi autuado por lesão corporal doméstica, crime com pena prevista de dois a cinco anos de prisão. O suspeito não possui antecedentes criminais e é considerado réu primário.
Já a mãe foi autuada por maus-tratos por ter deixado o filho em situação de risco, mas não foi presa. Até o momento, o Conselho Tutelar de Uberlândia não havia sido oficialmente notificado sobre o caso. Caso a denúncia seja formalizada, uma equipe deve visitar a residência da família.
Se for confirmado que a mãe é dependente química, a criança poderá ser encaminhada a familiares. Não havendo quem possa acolhê-la, o menino será abrigado pelo Município.
Lei proíbe qualquer forma de agressão contra crianças no Brasil
Qualquer tipo de agressão a crianças, seja física ou psicológica, é considerada crime no Brasil. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram a inviolabilidade da integridade física e psicológica de menores, que não podem ser submetidos a violência, crueldade ou opressão.
A legislação brasileira evoluiu para reforçar essa proteção. Um marco importante foi a promulgação, em 2014, da Lei Menino Bernardo (Lei da Palmada), que alterou o ECA para proibir castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes. A lei define castigo físico como qualquer ação disciplinar com uso de força que cause sofrimento ou lesão. Já o tratamento cruel é caracterizado por humilhação, ameaças graves ou ridicularização.
Quanto às punições, o ECA prevê medidas como advertência, encaminhamento a programas de proteção à família, tratamento psicológico e cursos de orientação. Em casos mais graves, as agressões podem ser classificadas como tortura ou maus tratos, com penas de detenção e multa, agravadas quando a vítima é menor de idade.
As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Disque 100, além de órgãos como o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a Polícia Militar.