Município e Estado terão 180 dias para apresentar plano de ação; medidas incluem castrações, atendimento gratuito, campanhas e reestruturação do CCZ

A Justiça determinou que o município de Uberlândia implemente políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, atendendo parcialmente aos pedidos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Entre as medidas obrigatórias estão a reestruturação do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), oferta de castrações em larga escala, atendimento veterinário gratuito, construção de canil municipal, canal de emergência 24h para animais atropelados, campanhas educativas e de adoção, além da capacitação de pessoal e efetiva aplicação da Lei Municipal nº 12.404/2016.
A decisão, publicada em 23 de junho, estabelece prazo de 180 dias para que município e Estado apresentem um plano de ação estruturado seguindo as diretrizes da sentença. O Estado de Minas Gerais, também citado na Ação Civil Pública, deverá ainda comprovar a disponibilização de sistemas estaduais de castração, microchipagem e banco de dados animal, além de apresentar plano de intensificação das ações estaduais em Uberlândia.
De acordo com o promotor Breno Linhares Lintz, a situação dos cães e gatos errantes segue crítica, e a ausência de políticas públicas efetivas vinha sendo constatada em reuniões com entidades e órgãos ligados ao meio ambiente. O promotor destacou que Uberlândia, apesar do porte, realiza poucas castrações, e que não há atendimento veterinário gratuito na cidade.

Entre as ações recentes do MPMG em prol do bem-estar animal, estão a destinação de recursos para abrigos, clínicas veterinárias, veículos, equipamentos e para o Instituto Médico Legal Veterinário (IMLV) de Uberlândia, que serve de referência nacional. Também foram beneficiados o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) e o Santuário de Animais Silvestres da cidade.
O prazo estabelecido pela Justiça não inclui a obrigatoriedade de uma dotação orçamentária mínima para o setor, conforme pedido pelo MPMG, mas impõe a apresentação de um planejamento detalhado e a execução das medidas em benefício da causa animal.