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Justiça obriga Uberlândia a adotar políticas públicas para bem-estar animal após ação do MPMG

Município e Estado terão 180 dias para apresentar plano de ação; medidas incluem castrações, atendimento gratuito, campanhas e reestruturação do CCZ

Graffit feito pelo artista Kim Ferreira, de Uberlândia (foto: divulgação/Promotoria de Justiça de Uberlândia)

A Justiça determinou que o município de Uberlândia implemente políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, atendendo parcialmente aos pedidos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Entre as medidas obrigatórias estão a reestruturação do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), oferta de castrações em larga escala, atendimento veterinário gratuito, construção de canil municipal, canal de emergência 24h para animais atropelados, campanhas educativas e de adoção, além da capacitação de pessoal e efetiva aplicação da Lei Municipal nº 12.404/2016.

A decisão, publicada em 23 de junho, estabelece prazo de 180 dias para que município e Estado apresentem um plano de ação estruturado seguindo as diretrizes da sentença. O Estado de Minas Gerais, também citado na Ação Civil Pública, deverá ainda comprovar a disponibilização de sistemas estaduais de castração, microchipagem e banco de dados animal, além de apresentar plano de intensificação das ações estaduais em Uberlândia.

De acordo com o promotor Breno Linhares Lintz, a situação dos cães e gatos errantes segue crítica, e a ausência de políticas públicas efetivas vinha sendo constatada em reuniões com entidades e órgãos ligados ao meio ambiente. O promotor destacou que Uberlândia, apesar do porte, realiza poucas castrações, e que não há atendimento veterinário gratuito na cidade.

Veículo do Corpo de Bombeiros equipado para resgate de animais, ação beneficiada por projetos do MPMG (foto: divulgação/Promotoria de Justiça de Uberlândia)

Entre as ações recentes do MPMG em prol do bem-estar animal, estão a destinação de recursos para abrigos, clínicas veterinárias, veículos, equipamentos e para o Instituto Médico Legal Veterinário (IMLV) de Uberlândia, que serve de referência nacional. Também foram beneficiados o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) e o Santuário de Animais Silvestres da cidade.

O prazo estabelecido pela Justiça não inclui a obrigatoriedade de uma dotação orçamentária mínima para o setor, conforme pedido pelo MPMG, mas impõe a apresentação de um planejamento detalhado e a execução das medidas em benefício da causa animal.

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