Decisão de primeira instância aponta ausência de superfaturamento ou dano aos cofres públicos; cabe recurso.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu nesta segunda-feira (2) que não houve superfaturamento ou irregularidade na compra de merenda escolar durante a gestão do ex-prefeito de Uberlândia, Gilmar Machado (PT), em 2015. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.
A denúncia, feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), apontava supostas irregularidades na aquisição de frango congelado para a merenda escolar e envolvia, além do ex-prefeito, a ex-secretária de Educação Gercina Santana Novais, André Luiz Teles Rodrigues, Luciana Fernandes de Rezende, o Município de Uberlândia e a empresa BH Foods.
No entanto, o juiz João Ecyr Mota Ferreira, da Primeira Vara da Fazenda do TJMG, concluiu que não houve indícios de superfaturamento no processo licitatório e que a empresa não recebeu sem entregar os produtos contratados. Também não foi identificada qualquer forma de prejuízo aos cofres públicos.
A decisão representa um desdobramento importante no caso, que ganhou repercussão à época e agora tem um novo entendimento da Justiça.