Município e Estado terão 12 meses para garantir segurança e capacitação de servidores; descumprimento prevê multas diárias
A Justiça atendeu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o município de Iturama e o Estado de Minas Gerais adequem todas as escolas da comarca, municipais e estaduais, às normas de prevenção e combate a incêndio e pânico no prazo de 12 meses. A decisão também obriga a capacitação em primeiros socorros de todos os professores e funcionários da rede.
As Ações Civis Públicas foram propostas após a Promotoria de Justiça de Iturama constatar graves irregularidades nas escolas, colocando em risco a integridade física de alunos, professores e funcionários. Inspeções do Corpo de Bombeiros identificaram ausência de Auto de Vistoria (AVCB), falta de extintores, iluminação de emergência, placas de sinalização e falhas em escadas, rampas, instalações de gás, hidrantes e alarmes.
Segundo o promotor Gabriel Rufino Galindo Campos Camargo Bandeira, tanto o município quanto o estado reconheceram a situação crítica, mas sugeriram cronogramas desproporcionais, com regularização completa apenas em 2028. As decisões judiciais reforçam a prioridade dos direitos das crianças e adolescentes e representam resposta firme diante da negligência do poder público.
Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 5 mil para o município e de R$ 10 mil para o estado, com valores revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.