Medida busca garantir inclusão e respeito à seletividade alimentar de pessoas com TEA em locais públicos e privados

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Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) agora têm assegurado por lei o direito de levar seus próprios alimentos e utensílios pessoais a estabelecimentos comerciais em Santos, no litoral de São Paulo. A medida, sancionada pela Prefeitura e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (16), já está em vigor e foi incorporada à Política Municipal dos Direitos das Pessoas com TEA (Lei nº 3.280/2016), por meio da nova Lei nº 4.638/2025.
Com a nova legislação, indivíduos com TEA poderão portar alimentos de consumo próprio em locais como restaurantes, bares, cinemas, teatros e outros estabelecimentos, mesmo que o ambiente já ofereça opções de alimentação. O texto também garante o direito ao uso de utensílios pessoais, como talheres, pratos, copos e marmitas, e inclusive aqueles com características específicas ou de marcas preferidas.
A proposta é de autoria da vereadora Débora Camilo (PSOL), que atendeu a uma demanda frequente das famílias de pessoas com autismo. Segundo ela, é comum que crianças diagnosticadas com TEA apresentem seletividade alimentar severa, preferindo alimentos com texturas, marcas e formatos específicos, e demonstrando apego a determinados utensílios.
“A seletividade alimentar geralmente não é transitória. Exige acompanhamento e acolhimento contínuo. É fundamental criar ambientes mais inclusivos, onde essas características não limitem a socialização nem o acesso aos espaços da cidade”, afirmou a parlamentar.
A lei representa mais um passo para a construção de uma cidade mais acessível, ao reconhecer a importância de práticas que respeitem a diversidade das necessidades das pessoas com TEA.
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