Ministro diverge da maioria e defende manutenção do artigo 19 do Marco Civil da Internet

Reprodução/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (5) o julgamento que analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que trata da responsabilidade civil de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. O ministro André Mendonça apresentou seu voto, divergindo da maioria e defendendo a manutenção do dispositivo legal.
O artigo 19 estabelece que os provedores de aplicações na internet só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos de terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem providências para a retirada do conteúdo. Mendonça argumentou que a exigência de ordem judicial prévia garante a liberdade de expressão e evita a censura prévia por parte das plataformas.
Até o momento, três ministros votaram pela inconstitucionalidade total ou parcial do artigo 19: Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Eles defendem que, em casos de conteúdos manifestamente ilícitos, as plataformas devem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial, especialmente quando houver impulsionamento pago ou contas inautênticas.
O julgamento ocorre no âmbito de dois recursos extraordinários com repercussão geral: o RE 1.037.396 (Tema 987), que discute a responsabilidade do Facebook por um perfil falso com conteúdo ofensivo, e o RE 1.057.258 (Tema 533), que trata da responsabilidade do Google por uma comunidade ofensiva no extinto Orkut. A decisão do STF terá impacto vinculante em casos semelhantes em todo o país.