Brecha legal segue beneficiando empresas e deixando trabalhadores desprotegidos.

IMAGENS DA INTERNET
A “pejotização”, prática cada vez mais comum em diversos setores da economia, agora está oficialmente na mira do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão de todos os processos em curso na Justiça que discutem a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para prestação de serviços.
A medida atinge diretamente setores como o de entregas, advocacia, imóveis, artes, saúde e tecnologia, onde é frequente o uso de contratos com profissionais que atuam como empresa, apesar de manterem vínculos que se assemelham ao de um funcionário comum. Na prática, esses acordos são apontados como manobras para burlar direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ainda não há um número oficial de quantos processos serão impactados com a decisão, mas o próprio STF reconhece que a Corte tem sido sobrecarregada com ações que contestam decisões da Justiça do Trabalho envolvendo esses contratos. Segundo Gilmar Mendes, o Supremo tem sido usado como “corte revisora”, quando deveria atuar de forma mais estratégica.
Com isso, o plenário do STF vai decidir, em data ainda indefinida, se esse tipo de contratação é válido em determinadas atividades ou se configura fraude. Os ministros também deverão definir se cabe à Justiça do Trabalho julgar esses casos e, mais importante, quem será responsável por provar a existência – ou não – da pejotização: o trabalhador ou o contratante.
O julgamento promete ter efeito vinculante, ou seja, o entendimento formado será de cumprimento obrigatório para todas as instâncias do Judiciário, impactando diretamente empresas que se amparam nesse modelo para cortar custos trabalhistas.
A decisão de Mendes destaca ainda a necessidade de discutir o tema com profundidade, incluindo todas as modalidades de contratos civis e comerciais. “É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla”, pontuou o ministro, ao justificar a suspensão dos processos até o julgamento definitivo.
Vale lembrar que a questão da chamada “uberização” — outro modelo de vínculo informal entre trabalhador e empresa — não será analisada neste caso. O tema está em discussão em uma ação separada, sob relatoria do ministro Edson Fachin.
Enquanto isso, milhares de trabalhadores seguem atuando sem a proteção garantida por lei, presos a contratos que os obrigam a arcar com encargos de uma empresa sem jamais desfrutar dos direitos de um empregado. Mais uma brecha que, por ora, segue aberta.
Siga o perfil @isnesportes no Instagram e acompanhe as últimas notícias no ISN Online.