STF forma maioria para responsabilizar big techs por conteúdo de terceiros

O Supremo Tribunal Federal discute mudanças no Marco Civil da Internet que podem obrigar plataformas a retirarem publicações ilícitas sem necessidade de ordem judicial

Reprodução/STF

O STF deu continuidade ao julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, debatendo se as plataformas devem responder judicialmente por conteúdos ilegais publicados por usuários sem a exigência de decisão prévia.

O ministro Gilmar Mendes abriu a sessão, propondo a divisão da responsabilização em quatro regimes: residual (para crimes contra a honra e conteúdo jornalístico), geral (notificação e removção após ciência), presunção (anúncios pagos) e especial (conteúdos graves como terrorismo). Em seguida, Cristiano Zanin foi o sexto voto favorável à responsabilização imediata das plataformas por conteúdos criminosos, condicionando a exigência do artigo 19 apenas para provedores neutros.

Essa posição se une aos votos de Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux, formando maioria de cinco a um. O único voto divergente foi de André Mendonça, que defende a manutenção integral do artigo 19 e aposta na autorregulação supervisionada pelas plataformas.

Zanin e Dino ressaltaram que as redes devem remover imediatamente conteúdos notificados como criminosos, sem aguardar decisão judicial, destacando exceção apenas para crimes contra a honra. Barroso sugeriu modelo intermediário, com responsabilização automática em casos graves (pornografia infantil, terrorismo, incitação à violência), mantendo o rito judicial para danos à reputação.

O ministro Gilmar Mendes reforçou a necessidade de distinção entre tipos de conteúdo e regime, enquanto Mendonça alertou contra o “ativismo judicial”, defendendo que eventuais mudanças devem partir do Congresso.

O julgamento foi suspenso e será retomado após os votos restantes, incluindo de Cármen Lúcia, Alexandre Moraes e Kassio Nunes Marques. O tema é central para a regulação digital no Brasil, equilibrando liberdade de expressão, responsabilidade civil e a rapidez no combate a crimes cometidos online.

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