Plataformas digitais passam a ser responsáveis por remover postagens criminosas sem necessidade de ordem judicial
Reprodução/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na última quinta-feira (26), mudanças significativas no Marco Civil da Internet, estabelecendo que as plataformas digitais devem remover conteúdos ilegais sem a necessidade de ordem judicial prévia. A decisão, tomada por oito votos a favor e três contra, reconheceu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 da legislação vigente, que até então isentava as empresas de responsabilidade por publicações de usuários e exigia autorização judicial para a remoção de conteúdos considerados ilícitos.
Com a nova redação, as plataformas passam a ser responsabilizadas por postagens que envolvam crimes como terrorismo, atos antidemocráticos, incitação ao suicídio e à automutilação, crimes de ódio (como racismo, homofobia, transfobia e xenofobia), crimes contra a mulher, sexualização de menores de idade, pornografia infantil e tráfico de pessoas. A decisão visa intensificar o combate à desinformação e à propagação de conteúdos prejudiciais nas redes sociais.
O julgamento, que durou oito anos, teve início em 2017 e foi retomado recentemente, com a maioria dos ministros do STF acompanhando o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O último a votar foi o ministro Kassio Nunes Marques, que se posicionou contrário à interpretação da maioria. A nova legislação entra em vigor imediatamente e representa um marco na regulação do ambiente digital no Brasil.