Novos valores vão de R$2,75 a R$47,40 conforme o tipo de veículo; praças de Uberaba, Araguari e Delta serão afetadas

Motoristas que trafegam pela BR-050 no Triângulo Mineiro vão pagar mais caro a partir do dia 8 de julho. O reajuste de 5,66% foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e publicado no Diário Oficial da União em 18 de junho. A medida afeta as praças de pedágio de Uberaba, Araguari (P3 e P4) e Delta, administradas pela concessionária Ecovias Minas Goiás.
A tarifa para automóveis (categoria 1) passa a ser de R$8,60 nas praças de Uberaba e Delta, e de R$8,20 nas duas praças de Araguari. Motos (categoria 2) pagarão R$4,30 em Uberaba e Delta, e R$4,10 em Araguari. Veículos comerciais como caminhões e ônibus (categoria 3) terão tarifa de R$17,20 em Uberaba e Delta, e de R$16,40 em Araguari.
Para veículos de grande porte com reboques (categoria 8), o novo valor será de R$43,00 nas praças de Uberaba e Delta, e de R$41,00 nas praças de Araguari. Já os veículos de nove eixos (categoria 9) pagarão R$47,40 em Uberaba e Delta, e R$45,10 em Araguari.
De acordo com a ANTT, o reajuste considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), componentes contratuais com impacto de 6,54% e alterações previstas no contrato de concessão. A medida tem o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro das concessões e garantir a execução de obras e a qualidade dos serviços prestados.
A BR-050 é uma das principais vias de escoamento da produção do Triângulo Mineiro e conecta o Estado de Goiás à divisa entre Minas Gerais e São Paulo.
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Praça de Araguari 1 | Praça de Araguari 2 | Praça de Uberaba | Praça de Delta |
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1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | 7,30 | 5,50 | 7,90 | 5,60 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | 14,60 | 11,00 | 15,80 | 11,20 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | 10,95 | 8,25 | 11,85 | 8,40 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | 43,80 | 33,00 | 47,40 | 33,60 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | 3,65 | 2,75 | 3,95 | 2,80 |
Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)