Pedágios da BR-050 terão reajuste a partir de 8 de julho no Triângulo Mineiro

Novos valores vão de R$2,75 a R$47,40 conforme o tipo de veículo; praças de Uberaba, Araguari e Delta serão afetadas

oto: Divulgação/Ecovias do Cerrado

Motoristas que trafegam pela BR-050 no Triângulo Mineiro vão pagar mais caro a partir do dia 8 de julho. O reajuste de 5,66% foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e publicado no Diário Oficial da União em 18 de junho. A medida afeta as praças de pedágio de Uberaba, Araguari (P3 e P4) e Delta, administradas pela concessionária Ecovias Minas Goiás.

A tarifa para automóveis (categoria 1) passa a ser de R$8,60 nas praças de Uberaba e Delta, e de R$8,20 nas duas praças de Araguari. Motos (categoria 2) pagarão R$4,30 em Uberaba e Delta, e R$4,10 em Araguari. Veículos comerciais como caminhões e ônibus (categoria 3) terão tarifa de R$17,20 em Uberaba e Delta, e de R$16,40 em Araguari.

Para veículos de grande porte com reboques (categoria 8), o novo valor será de R$43,00 nas praças de Uberaba e Delta, e de R$41,00 nas praças de Araguari. Já os veículos de nove eixos (categoria 9) pagarão R$47,40 em Uberaba e Delta, e R$45,10 em Araguari.

De acordo com a ANTT, o reajuste considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), componentes contratuais com impacto de 6,54% e alterações previstas no contrato de concessão. A medida tem o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro das concessões e garantir a execução de obras e a qualidade dos serviços prestados.

A BR-050 é uma das principais vias de escoamento da produção do Triângulo Mineiro e conecta o Estado de Goiás à divisa entre Minas Gerais e São Paulo.

Categoria de VeículoTipo de VeículoNúmero de EixosPraça de Araguari 1Praça de Araguari 2Praça de UberabaPraça de Delta
1Automóvel, caminhonete e furgão27,305,507,905,60
2Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão214,6011,0015,8011,20
3Automóvel e caminhonete com semirreboque310,958,2511,858,40
8Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque643,8033,0047,4033,60
9Motocicletas, motonetas, bicicletas moto23,652,753,952,80

Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

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