Nova medida provisória garante regras para escoamento, processamento e venda do gás extraído do pré-sal

O governo federal publicou nesta sexta-feira, 11 de julho de 2025, a Medida Provisória nº 1.304, trazendo importantes mudanças para o setor de gás natural no Brasil. O texto altera leis estratégicas para ampliar e simplificar o acesso ao gás natural da União, principalmente proveniente do pré-sal, beneficiando agentes do mercado, consumidores e incentivando a competitividade no setor energético nacional.
Uma das principais novidades é a definição de que os sistemas de escoamento, processamento e transporte do gás da União passam a ser considerados infraestrutura integrada, sob responsabilidade da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). Com a MP, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) passa a determinar as condições e valores de acesso a essa estrutura, com cálculo de remuneração baseado em metodologia que considera o valor novo de reposição depreciado e o custo de capital compatível com o risco do negócio.
A Medida Provisória também autoriza a PPSA a celebrar contratos para transferir, de forma onerosa, a posse ou a propriedade do gás natural não processado, processado, GLP e demais derivados para agentes comercializadores. Isso inclui a Petrobras, que poderá receber o gás antes do sistema integrado de escoamento e devolver os produtos processados após a saída do sistema, ampliando a flexibilidade e a eficiência nas operações de comercialização.
Outra inovação prevista é a possibilidade de o gás natural da União ser transferido diretamente ao consumidor final, mediante acordo entre PPSA e o agente comercializador, o que pode gerar mais competitividade e melhores condições comerciais no mercado nacional de gás.
A medida visa destravar investimentos no setor, garantir acesso transparente e previsível à infraestrutura, além de dar mais dinamismo à comercialização do gás natural, considerado fundamental para a transição energética e a reindustrialização do país.
A Medida Provisória já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para conversão definitiva em lei.